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TJMSP 26/07/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/07/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1092ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4512/2012 - (Número Único: 0001403-43.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADILSON CORREIA BOARATI X COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO DA
CAPITAL (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 79/85: "...Diante de todo o exposto e do que mais consta
dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial
da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente,
extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença, informando sobre a
revogação da liminar concedida, para que a Administração Militar dê andamento normal aos trâmites do
Processo Regular, independentemente de eventual recurso desta decisão e do seu recebimento no efeito
suspensivo. Até porque, a jurisprudência majoritária posiciona-se no sentido de que o recebimento de
interposição de apelo, em sede de Mandado de Segurança, cinge-se ao efeito devolutivo. Custas e
despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios em virtude
do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C." SP, 20/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA - OAB/SP 157476.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4482/2012 - (Número Único: 0001179-8.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PABLO YGOR DA VEIGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MS) Despacho de fls. 111: "I – Vistos. II – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para
que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. III - Intime-se." SP, 24/07/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
4396/2011 - (Número Único: 0008227-52.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SANDRO JOSE DE LIMA X COMANDANTE DO CPA/M-6 (ms) - Despacho de fls. 163.: "I –
Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 162, abra-se vista ao Ministério Público.
III – Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 18/07/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4706/2012 - (Número Único: 0003424-89.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DIRCEU DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (MS) - Despacho de fls. 124:
"I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos
termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Não estão presentes os requisitos para a
concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir
inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na
sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. IV –
Por tal, indefiro a antecipação de tutela. V – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na
oportunidade da réplica deve a d. Escrivania intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. VI – Intime-se." SP, 24/07/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE BARBOSA GALVAO CESAR - OAB/SP 124732.
4384/2011 - (Número Único: 0008061-20.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - SEBASTIAO
BORGES DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO CPC (MS) - Tópico final da sentença de fls. 118/119:
"Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de

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