TJMSP 27/07/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1093ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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regularidade do procedimento, de sua motivação e resultado final. Também consignado não caber ao
Judiciário analisar a valoração probatória realizada na seara administrativa (intenção do presente recurso).3
– Em verdade, na busca por prequestionamento, temos o mero inconformismo do Embargante em relação à
decisão proferida. Se o teor do v. Acórdão não solucionou a demanda em conformidade com a prestação
jurisdicional esperada, outra há de ser a via recursal eleita que não a presente. 4 – Não se cogita, portanto,
qualquer omissão, obscuridade ou contradição, pelo que NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios.
São Paulo, 26 de julho de 2012. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
APELAÇÃO nº 2760/12 – Nº Único: 0005162-83.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3743/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Valnir dos Santos Junior, ex-Sd PM RE 891118-5
Adv.: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) - Protoc. TJSP 0276795-8
Desp.: Em 26.07.2012. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
APELAÇÃO nº 2710/11 – Nº Único: 0003472-53.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2818/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Antonio Baptista Lopes Junior, Cb PM RE 108816-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) - Protoc. PJ-RPO-SP 320120
Desp.: Em 26.07.2012. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 6.374/11 – Nº Único 0003120-98.2010.9.26.0040 (Processo nº 57.974/10 – 4ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Mizael Gonçalves Marcelino, 2º Ten PM RE 117483-5
Advogados: Rosana Nunes, OAB/SP 133.137; Elaine Bernadete Roveri Mendo Raimundo, OAB/SP
162.265; Douglas de Oliveira Souza, OAB/SP 188.077 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
Delito: Artigo 210,§1º, c.c. o artigo 73, ambos do CPM
Ref.:Petição da Dra. Rosana Nunes, OAB/SP 133.137, requerendo que as futuras intimações sejam
encaminhadas em nome e aos cuidados exclusivos da Dra. Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo,
OAB/SP 162.265, bem como seja excluído da contracapa dos autos o nome do procurador Douglas de
Oliveira Souza, OAB/SP 188.077 – Protoc. nº 021928/2012-TJM
Desp.: 1. Vistos. Petição recebida neste gabinete em 25/07/12. Junte-se. 2. Defiro, devendo as futuras
intimações ser encaminhadas em nome exclusivo da Dra. Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo –
OAB/SP 162.265. 3. Intime-se o Dr. Douglas de Oliveira Souza – OAB/SP 188.077 de sua destituição nos
autos, anotando-se. 4. P.R.I.C. São Paulo, 25 de julho de 2012. (a) Clovis Santinon, Juiz Relator
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 31.07.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):