TJMSP 30/07/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1094ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento,
com declaração de voto.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 364/12 – Nº Único: 0003050-44.2010.9.26.0020 (Apelação nº 2693/11 –
Ação Ordinária nº 3561/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Ademir Rafael dos Santos, ex-Sd PM RE 108632-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 366/12 – Nº Único: 0001088-83.2010.9.26.0020 (Apelação nº 2569/11 –
Ação Ordinária nº 3398/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Daniel Fernando Monteiro, ex-Sd PM RE 109159-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: Rita de Cássia Paulino, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; Fagner Vilas Boas Souza, Proc. Estado,
OAB/SP 285.202
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2429/11 – Nº Único: 0000974-47.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3382/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Edson Vitor Soares, 2º Sgt PM RE 913357-7
Advs.: Licinio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223; Cesar Octavio Brum, OAB/SP 161.552; Wesley Costa da
Silva, OAB/SP 222.681 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2461/11 – Nº Único: 0003446-55.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2792/09 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Vanderlei de Souza Duarte, ex-Sd PM RE 967018-1
Advs.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518; Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de