TJMSP 30/07/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1094ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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2.796/12, que passa a ter a seguinte redação: “Considerando a petição apresentada pela Fazenda Pública
às fls. 93/94, requerendo a desistência do recurso de apelação interposto perante a decisão proferida em
primeiro grau nos autos da Ação Ordinária nº 4.061/11, em razão da superveniente falta de interesse de agir
e da perda do seu objeto, homologo o pedido nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil,
julgando prejudicado o presente recurso”. 20. Junte-se aos autos da Apelação nº 2.796/12. 21. Publique-se,
registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 26 de julho de 2012. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 302/12 – Nº único: 0002726-46.2012.9.26.0000 (Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 4620/12 - 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Leandro Pimentel, Sd PM RE 117036-8
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: petição de embargos de declaração (Agravante) – Protoc. TJM 020095/12
Desp.: À Mesa. Relatarei. Autue-se. SP, 13/julho/2012. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1035/12 – Nº Único: 0001843-06.2011.9.26.0010 (Processo nº
60.361/11 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 195/208
Indic.: Moisés de Paula Ferreira de Souza, Sd PM RE 109286-3; Marcílio Oliveira Garcia, Sd PM RE
116494-5; Samuel Martins do Carmo, Sd PM RE 941127-5
Adv.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 (Dativo)
Desp.: 1. Vistos. 2. Considerando que o Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168, foi nomeado
defensor dativo nestes autos pelo Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar, conforme consta das fls. 224/227,
tendo em razão dessa nomeação oferecido as contrarrazões ao recurso em sentido estrito, às fls. 228/230.
3. Considerando que o mandado de intimação da audiência do julgamento, previsto para realizar-se em
31.07.2012, foi devolvido, dele constando no seu verso certidão relatando a manifestação do Advogado
apontando a existência de equívoco na sua nomeação como defensor dativo. 4. Considerando, entretanto,
que o fato do mandado de intimação ter sido redigido com erro material, dele constando que a nomeação
havia sido efetuada por indicação da Defensoria Pública, o que efetivamente não havia ocorrido, pode ter
resultado no surgimento de dúvida quanto ao seu teor. 5. Intime-se o Dr. João Carlos Campanini para
ciência deste despacho, solicitando manifestar-se a respeito da sua concordância quanto ao
prosseguimento da sua atuação neste feito na condição de defensor dativo, nomeado que foi, conforme
afirmado acima, pelo Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar. 6. Diante desse impasse, requeiro a retirada da
pauta de julgamentos do Recurso em Sentido Estrito nº 1. 035/12. 7. Junte-se aos autos o original do
mandado de intimação no qual consta a citada certidão no verso. 8. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de julho de 2012. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1032/12 – Nº Único: 0005386-17.2011.9.26.0010 (Processo nº
61.851/11 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 130/143
Indic.: Ailton Reis da Silva, Sd PM RE 966659-1; André Chaves da Silva, Cb PM RE 974309-0
Advs.: Antônio Candido Dinamarco, OAB/SP 32.673 (André); Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP 243.350
(André); João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 (André); Sylvia Helena Ono, OAB/SP 119.439, Dativa
(Ailton)