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TJMSP 01/08/2012 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/08/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1096ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
dos honorários advocatícios (fls. 450), desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 50,00 (cinquenta
reais). IV – Às fls. 451 verso e 452 procederam-se nova intimação do executado quanto ao teor do
despacho de fls. 451, tendo permanecido silente. V - Assim, sendo necessário a expressa concordância do
autor, expeça-se mandado de intimação para que informe se concorda ou não com o desconto do valor de
R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais) em 08 (oito) parcelas iguais e sucessivas de R$ 52,13
(Cinquenta e dois reais e treze centavos) na sua folha de pagamento. VI - Intimem-se as partes." SP,
19/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
RONIVAL RODRIGUES DA SILVA COSTA – OAB/SP 276996.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
1564/2007 - (Número Único: -15.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBERTO ISIDORO DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Despacho de fls. 421: "I – Junte.
Defiro. II – Porém, deve a FPESP apresentar a memória de cálculo atualizada.III - Intimem-se." SP,
24/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, CATARINA DE OLIVEIRA
ORNELLAS - OAB/SP 166385.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2373/2008 - (Número Único: 0003627-90.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MANUEL FERNANDES
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Despacho de fls. 303: "I – Vistos.II –
Estamos em sede de Ação Ordinária, de sorte que, para a execução por quantia certa contra a Fazenda
Pública, deve-se seguir o rito do artigo 730 do CPC.III – Assim indefiro a intimação da Ré pelo art. 475-J do
CPC, conforme requerido pela i. Causídica.Também indefiro a citação da Ré pelo art. 652 do CPC.IV – Insta
asseverar que contra a Fazenda Pública não se aplica o instituto da penhora em razão de ser submetida ao
regime de pagamento preceituado pelo art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal. Destarte,
indefiro também o pedido de penhora on-line pelo sistema BACENJUD.V – Esclareça a i. Advogada quanto
ao pedido de fixação de honorários em sede de Execução, feito no item 13, e à atribuição de valor à causa
no item 14.VI - Requeira o Autor nos termos da Lei e, na mesma oportunidade, apresente cópias das peças
processuais, de acordo com orientação da D. Coordenadoria.VII – Intime-se." SP, 30/07/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS - OAB/SP 193053, LUIS HELENO
MONTEIRO MARTINS - OAB/SP 234721.
2373/2008 - (Número Único: 0003627-90.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MANUEL FERNANDES
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - NOTA DE CARTÓRIO: Apresente o
Exequente uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento); da procuração com poderes para dar e
receber quitação; da sentença; do acórdão; da certidão de trânsito em julgado; da petição inicial (da ação de
execução) tudo para o aparelhamento do mandado citatório. SP, 31/07/2012.
Advogado(s): Dr(s). PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS - OAB/SP 193053, LUIS HELENO
MONTEIRO MARTINS - OAB/SP 234721.
2511/2008 - (Número Único: 0003765-57.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIR FRANCISCO
PORTO ALEGRE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Despacho de fls. 274: "I –
Vistos.II – Estamos em sede de Ação Ordinária, de sorte que, para a execução por quantia certa contra
devedor solvente em razão de título executivo judicial, deve-se seguir o rito do artigo 475-J do CPC.III –
Assim indefiro expedição de ofício ao CIAF/PM, conforme requerido pela Ré, esclarecendo que tal ato só
será produzido quando houver manifestação favorável do Autor.IV – Requeira a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo nos termos da Lei.V – Intime-se." SP, 30/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.

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