TJMSP 01/08/2012 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1096ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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se." SP, 30/07/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). IVANILSON ZANIN - OAB/SP 181528.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4387/2011 - (Número Único: 0008065-57.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- SIVALDO APARECIDO SANTOS X SUBCOMANDANTE DO CPI-2 (MS) - Despacho de fls. 67: "I – Vistos.
II – Autos ao Ministério Público e, no retorno, cumpram-se as determinações abaixo. III – Tendo em vista o
trânsito em julgado, certificado à fl. 66, manifeste-se o Paciente para requerer o que for de direito no prazo
de 30 (trinta) dias. IV – Intime-se a FPESP da sentença de fls. 57/63 e que também requeira o que for de
direito no mesmo prazo assinalado no item anterior. V - Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha
ciência do trânsito em julgado. VI – Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos. VII Intimem-se." SP, 23/07/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BAPTISTA DUARTE - OAB/SP 243496.
4402/2011 - (Número Único: 0008326-22.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - HARLAN PETTER NANI,
JEFERSON LUIZ LEME DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MS) - Despacho
de fls. 202: "I. Vistos. II. O agravo de instrumento que ora se apresenta (fls. 200/201) diz respeito à decisão
interlocutória prolatada às fls. 197/198v, na qual indeferi o pedido de oitiva das testemunhas arroladas
requeridas pelo autor, sendo que, nesta oportunidade, mantenho a posição lá anotada. III. Aguarde-se, por
10 (dez) dias, eventual requisição de informações do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo. IV. Autos conclusos a este magistrado com o eventual requisitório ou com a fluência do prazo citado
no item imediatamente acima. V. Intimem-se." SP, 30/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DA SILVA - OAB/SP 242800.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2867/2009 - (Número Único: 0003521-94.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MIGUEL JOSE DOS SANTOS FILHO, VALDIR PEREIRA DE PAULA X SUBCOMANDANTE
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 299: "I – Vistos. II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 296, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual à fl. 176." SP, 24/07/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080
3639/2010 - (Número Único: 0003921-74.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- NILSON SILVA DE MEDEIROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Despacho de
fls. 513: "I – Vistos.II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 510,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
ainda, que foi mantida pelo E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo na íntegra a sentença que
condenou o Autor em litigância de má-fé.III – Verifica-se a concessão de gratuidade processual à fl. 362."
SP, 24/07/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SANDRA REGINA SCHIAVINATO MACHADO - OAB/SP 095609.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2327/2008 - (Número Único: 0003581-4.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RONIVAL RODRIGUES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 453: "I - Vistos. II – O executado para o pagamento da verba de sucumbência
autorizou o desconto em sua folha de pagamento, conforme petição de fls. 447, em dez parcelas iguais e
sucessivas. III - Intimada a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, não se opôs ao pagamento parcelado