TJMSP 01/08/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1096ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): AMOS DA FONSECA FREZ, OABSP 162536 Dativo
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2320/2012 - Número Único: 0003081-56.2012.9.26.0000 (Feito nº 64760/2012 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Impetrante(s): ANTONIO DONIZETI DA SILVA, OABSP 179947
Paciente(s): RONALDO CONCEIÇÃO DE SOUZA RIBEIRO SD 1.C PM RE 121426-8
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, concedeu a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6437/2011 - Número Único: 0001383-87.2009.9.26.0010 (Feito nº 54413/2009 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: ARTIGO 303, "CAPUT", C.C. O ARTIGO 30, INCISO II, E ARTIGO 70, ALÍNEA "l', TODOS DO
CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): ODAIR BRAGA EX-CB PM RE 119662-6
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OABSP 252273;
PAULO REIS ALVES, OABSP 276600
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6446/2011 - Número Único: 0002014-94.2010.9.26.0010 (Feito nº 57303/2010 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 195, do CPM.
Apelante(s): ADRIANO MARQUES CB PM RE 921766-5
Advogado(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OABSP 102678; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA
JUNIOR, OABSP 217992; CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES, OABSP 225640 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2396/2011 - Número Único: 0003779-07.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 3125/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): NILTON CAPURSSI EX-SD 1.C PM RE 864368-7
Advogado(s): ARISTIDES SAMPAIO XAVIER NETO, OABSP 183305; EDSON ALBERICO, OABSP 215738
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".