TJMSP 01/08/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 8 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1096ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
APELACAO Nº 2741/2012 - Número Único: 0006918-30.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3868/2010
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): SERGIO FERREIRA DA SILVA EX-CB PM RE 863055-A
Advogado(s): EURICO CARDOSO, OABSP 098418
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que
dava provimento".
APELACAO Nº 2408/2011 - Número Único: 0001814-57.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3448/2010
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): JOSE ROBERTO TOMAZ FARIAS EX-SD 1.C PM RE 991111-1
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765;
ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OABSP 185163 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2435/2011 - Número Único: 0003873-52.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 3219/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): TOMAZ APARECIDO VIEIRA EX-SD 1.C PM RE 873905-6 (Interdito representado por sua
curadora Nilvania Maria Santana Vieira)
Advogado(s): WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2318/12 – Nº Único: 0002999-25.2012.9.26.0000 (Processo nº 64.645/12 – 1ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impte.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Pacte.: Nelson Rubens Soares, Sd PM RE 118754-6
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, denegaram a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1036/12 – Nº Único: 0004203-45.2010.9.26.0010 (Processo nº
58.612/10 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK