TJMSP 01/08/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1096ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 255/268
Indic.: Gutemberg Pereira Morais, Cb PM RE 922181-6; Elisangela de Paula da Silva, Sd PM RE 982213-5
Adv.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto.”
APELAÇÃO Nº 6401/11 – Nº Único 0000616-23.2008.9.26.0030 (Processo nº 50.424/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Adalton Antonio Coelho, ex-Sd PM RE 116223-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 305, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea “l”, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6487/12 – Nº Único 0000938-42.2010.9.26.0040 (Processo nº 56.978/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Rodrigo Alves Prado, ex-Sd PM RE 126255-6
Advs.: Roselaine Azevedo de Luna, OAB/SP 171.594; Hernandes Tassini, OAB/SP 229.466
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 305 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 145/12 – Nº Único: 0003005-32.2012.9.26.0000 (Petição nº 017267/12 Apelação nº 2433/11 –– Mandado de Segurança nº 3389/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 32v, que não conheceu da nova matéria arguida pelo apelante e
determinou a devolução da petição ao seu subscritor
Agvte.: Pedro Batista da Silva, ex-Sd PM RE 913503-A
Adv.: Auro Hadano Tanaka, OAB/SP 136.604
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 382/12 – Nº Único: 0003634-82.2008.9.26.0020 (Apelação nº 2040/10 –
Ação Ordinária nº 2380/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Rogério Aparecido Alves Meira, ex-Sd PM RE 901113-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento aos Embargos, de conformidade com o relatório e voto do E.