TJMSP 02/08/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1097ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Aptes.: Carlos Alexandre de Almeida, ex-Sd PM RE 125205-4; Ubiratan de Lima, ex-2º Sgt PM RE 924677A
Advs.: Lorena Montanari Millan, OAB/SP 261.068 (Carlos); Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
(Ubiratan); Michel Straub, OAB/SP 132.344 (Ubiratan)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 305 do CPM (Carlos); Artigo 305, c.c. artigo 53, ambos do CPM (Ubiratan)
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.423/11 – Nº Único 0002592-62.2007.9.26.0010 (Processo nº 49.251/07 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Rosivaldo Souza dos Santos, ex-Sd PM RE 940370-1
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600 e outra
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 334, parágrafo único, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.451/12 – Nº Único 0001606-77.2009.9.26.0030 (Processo nº 54.636/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Rafael Felix dos Santos, Sd PM RE 121373-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 210, “caput”, c.c. o artigo 33, inciso II, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.534/12 – Nº Único 0005649-90.2010.9.26.0040 (Processo nº 59.125/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Sérgio Aparecido dos Santos, Cb PM RE 915012-9
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 217 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2466/11 – Nº Único: 0002152-31.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3479/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Matheus Pereira dos Santos, ex-Sd PM RE 112959-7
Adv.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de