TJMSP 02/08/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1097ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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OABSP 286033
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3x2), negou provimento aos embargos infringentes,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Paulo Prazak e Paulo A. Casseb, que davam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando
Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 211/2012 - Número Único: 0002763-73.2012.9.26.0000 (Feito nº 48477/2007 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): MAURICIO VICENTE SILVERIO EX-SD 1.C PM RE 044560-6
Advogado(s): BENEDITO HILARIO DE MELO, OABAC 002058
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 18
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2321/12 – Nº Único 0003210-61.2012.9.26.0000 (Processo nº 2903/12 – CECRIM)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Impte.: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OAB/SP 80.955
Pacte.: Daniel de Souza Alvares, ex-Sd PM RE 111052-7
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em considerar prejudicado o pedido, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.351/11 – Nº Único 0006198-33.2010.9.26.0030 (Processo nº 59.352/10 – 3ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Danilo Cordeiro da Silva, 3º Sgt PM RE 118562-4
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345; Lorena Montanari
Millan, OAB/SP 261.068 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 195 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto a seguir emanados,
que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.377/11 – Nº Único 0000640-44.2009.9.26.0021 (Processo nº 53.670/09 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Wadson Rafael da Silva, 3º Sgt PM RE 123252-5
Adv.: Marcelo Valk de Souza, OAB/SP 241.436
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 210, §1º, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.396/11 – Nº Único 0001901-84.2009.9.26.0040 (Processo nº 54.931/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON