Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 13 de 17 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJMSP 07/08/2012 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/08/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1100ª · São Paulo, terça-feira, 7 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
os cálculos apresentados pela Embargante, foi prolatada sentença nos autos dos Embargos, tendo sido
julgado procedente o pedido formulado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para o
prosseguimento da execução pelo valor apresentado pela embargante. Superada a lide por sentença nos
embargos à execução de honorários, revogou-se a suspensão da execução (fls. 195), expedindo-se o ofício
requisitório de precatório de pequeno valor para a i. Procuradoria Geral do Estado (fls. 196), tendo a
Executada cumprido a obrigação (fls. 197/199). Ato contínuo intimou-se o Exequente para manifestar-se,
tendo postulado pela expedição de mandado de levantamento judicial (fls. 201), sendo atendido, expediu-se
o respectivo mandado (fls. 202 verso). Chegando aos autos informação do Banco do Brasil S/A, dando
conta da efetivação do saque da verba de sucumbência (fls. 205/206). Em seguida intimou-se o Autor para
manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar a verba relativa ao ônus da sucumbência,
onde informou que houve efetivo cumprimento da obrigação pela executada (fls. 208). É o relatório. Decido.
O Exequente solicitou a expedição de mandado de levantamento judicial e após efetivado o débito informou
que houve cumprimento da obrigação de pagar o valor relativo ao ônus da sucumbência. Diante disso, nada
mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por RONALDO GUSTAVO
MACHADO contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o
trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as comunicações e anotações de
praxe. P.R.I.C" SP, 30/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ARLINDO DA FONSECA ANTONIO - OAB/SP 049306, LICINIO CELESTINO
FERREIRA - OAB/SP 141223, JEFERSON DE ALMEIDA FLORENCIO - OAB/SP 215792, ANA PALMA
DOS SANTOS - OAB/SP 226880.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE - OAB/SP 112868.
2039/2008 - (Número Único: 0003293-56.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LUIZ CARLOS MONTEIRO MUNIZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Sentença de fls. 319: "Vistos. Intimadas as partes para requerimentos do que de direito, ante o
trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 274/277, o Autor requereu a execução nos termos do art. 730 do
CPC (fls. 281). A Ré silenciou-se. Citada a Ré para recolher o valor da verba sucumbencial (fls. 291), não o
fez, determinou-se a expedição do ofício requisitório (fls. 293), expedindo-se o ofício requisitório de
precatório de pequeno valor para a i. Procuradoria Geral do Estado (fls. 298), tendo a Executada cumprido a
obrigação (fls. 302/303). Ato contínuo intimou-se o Exequente para manifestação, tendo postulado pela
expedição de mandado de levantamento judicial (fls. 305), sendo atendido, expediu-se o respectivo
mandado (fls. 306 verso e 309). Chegando aos autos informação do Banco do Brasil, dando conta da
efetivação do saque da verba de sucumbência (fls. 315/316), procedeu-se a intimação do Autor para
manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar a verba relativa ao ônus da sucumbência,
tendo informado que a total satisfação do crédito executado. É o relatório. Decido. O Exequente solicitou a
expedição de mandado de levantamento judicial e após a efetivação do débito manifestou-se satisfeito
quanto ao cumprimento da execução da obrigação de pagar o valor relativo ao ônus da sucumbência,
conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a
execução, oriunda da ação proposta por LUIZ CARLOS MONTEIRO MUNIZ contra a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para
ulteriores determinações após as comunicações e anotações de praxe." SP, 30/07/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP
171371, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP
307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO - OAB/SP 257307, LUIZ
FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
163/2005 - (Número Único: 0003091-84.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - HELIO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LY) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas da juntada aos autos (fls.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo