TJMSP 08/08/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1101ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 30/11 – Nº Único:
0002415-89.2011.9.26.0000 (Processo nº 1293/05 – Comarca de Presidente Prudente)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Carlos Roberto Hermesdorff, 1º Ten Ref PM RE 790576-9
Adv.: Maria do Socorro Dias, OAB/SP 130.215 (Dativa)
Fica a I. Defensora Dativa INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 211/12 – Nº Único: 0002763-73-2012.9.26.0000 (Exceção de Suspeição nº
37/12 – Processo nº 48.477/07 – 4ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agvte.: Mauricio Vicente Silverio, ex-Sd PM RE 44560-6
Adv.: Benedito Hilario de Melo, OAB/AC 2.058
Agvda.: a r. decisão de fls. 18
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.315/11 – Nº Único 0002240-43.2009.9.26.0040 (Processo nº 55.270/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Diego Cristiano Leite Fernandez Pollito, ex-Sd PM RE 108050-4
Advs.: Amos da Fonseca Frez, OAB/SP 162.536 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 315 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6437/11 – Nº Único 0001383-87.2009.9.26.0010 (Processo nº 54.413/09 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Odair Braga, ex-Cb PM RE 119662-6
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 303, “caput”, c.c. o art. 30, inciso II, e art. 70, alínea ‘l’, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6446/11 – Nº Único 0002014-94.2010.9.26.0010 (Processo nº 57.303/10 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Adriano Marques, Cb PM RE 921766-5
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678; Marcio Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992;