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TJMSP 08/08/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/08/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1101ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Cristiano Roberto Terra Guimarães, OAB/SP 225.640 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 195 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2435/11 – Nº Único: 0003873-52.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3219/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Tomaz Aparecido Vieira, ex-Sd PM RE 873905-6 (Interdito representado por sua curadora Nilvania
Maria Santana Vieira)
Adv.: Wesley Costa da Silva, OAB/SP 222.681
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Proc. nº: 53.279/09 – 1ª Aud. – MK (nº único 0000249-25.2009.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Paulo Rogério Peixoto
Advogado(s): Dr. RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA, OAB/SP 245.253, e Dr. PAULO FRANCISCO
TEIXEIRA BERTAZINE, OAB/SP 249.588
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de que, por despacho de 03/08/12, determinou-se, a respeito
da petição defensiva de fls. 601/602 (com documentos de fls. 603 e 604), que se oficiasse ao Juízo
Deprecado com cópia da referida petição, tendo-se dessa maneira expedido mensagem via fax nº 606/12
(de 06/08/12), com cópia de fls. 601/604, à 2ª V. Jud. F. Distr. Hortolândia, Com. Sumaré, para os fins de
direito. Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 548/597: ofício nº 7GB-110/011/12, com
informações sobre movimentação de AVCB’s discriminados na denúncia, bem como sobre instauração e
andamento do CD nº 7GB-002/915/09, em desfavor do réu supra pelos fatos ora apurados, com cópias da
Portaria, do Relatório e da Decisão. Ficam por fim Vossas Senhorias CIENTES de fls. 541/v: ata de sessão
de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunhas de acusação), realizada em 17/07/12.
Processo nº 47473/2007 - 1ª Aud. - SRA/GT - (Número Único: 0000814-57.2007.9.26.0010)
Acusado: Sd PM JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA
Advogado: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 320, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante o ofício de fl. 319, que comunica a extinção da pena privativa de liberdade do acusado, pelo
cumprimento integral da pena aos 02/04/2012, com Trânsito em Julgado aos 06/06/2012.
Processo nº 53508/2009 - 1ª Aud. (Número Único: 0000478-82.2009.9.26.0010)
Acusados: 2.SGT JOSE ROBERTO DE SOUZA LIMA e outros
Advogados: MARCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREIRA OAB/RJ 085283 e
ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da expedição de cartas precatórias nos autos de processo supra
para a Comarca de Casa Branca/SP e para a Comarca de Itapevi/SP, destinadas à oitiva de testemunhas
de acusação, bem como cientes da documentação juntada a fls. 613/615 (Ofício nº 118/2012 da Promotoria
de Justiça Militar do Estado de São Paulo).

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