TJMSP 16/08/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1107ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1093/11 – Nº
Único: 0005959-85.2011.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 5970/09 – Proc. de origem nº 51.561/08 – 4ª
Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira, ex-Cb PM RE 973123-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Desp.: ... Diante de todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 14 de agosto de 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 048/12 - Nº Único: 0002277-88.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
2093/08 – 2ª Aud. Cível)
Autor: João Ricardo Donella, ex-Cb PM RE 961782-5
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Nota de Cartório: Fica o autor INTIMADO a apresentar réplica.
APELAÇÃO nº 6362/11 - Nº Único: 0000335-66.2010.9.26.0040 (Proc. de origem nº 56.557/10 – 4ª Aud.).
Aptes.: Robinson Gimenes Ferreira, ex-Cap PM RE 891258-A; Emerson Fabiano Cacciacarro, ex-1º Ten
PM e outros
Advs.: GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARÓ, OAB/SP 124.445; ROGÉRIO NEMETI, OAB/SP
208.529 (PM Robinson); JOSÉ VANDERLEI SANTOS, OAB/SP 119.212 (PM Emerson)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Assist. Acus.: MAURICIO BARTASEVICIUS, OAB/SP 181.634
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: petições de embargos de declaração (Apelantes) Protoc. 022620/12 TJM/SP – 0059576-30 TJ/SP
Desp..: 1. Recebido no gabinete em 13.08.2012. 2. Vistos. 3. Admito os Embargos, por tempestivos. 4. Em
pauta. São Paulo, 14 de agosto de 2012. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator. (PM Robinson)
Desp.: 1. Recebido no gabinete em 13.08.2012. 2. Vistos. 3. Admito os Embargos, por tempestivos. 4. Em
pauta. São Paulo, 14 de agosto de 2012. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator. (PM Emerson)
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1088/11 – Nº Único 0005231-44.2011.9.26.0000
(Apelação nº 5744/07 - Processo nº 32.135/02 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Antônio José da Silva, ex-Sd PM RE 782595-1
Adv.: Dulcinéia Flora Silvestre, OAB/SP 285.615 (Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELAÇÃO Nº 6.374/11 – Nº Único 0003120-98.2010.9.26.0040 (Processo nº 57.974/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Mizael Gonçalves Marcelino, 2º Ten PM RE 117483-5
Advs.: Rosana Nunes, OAB/SP 133.137; Elaine Bernadete Roveri Mendo Raimundo, OAB/SP 162.265;
Douglas de Oliveira Souza, OAB/SP 188.077 e outros