TJMSP 20/08/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1109ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): Dr(s). ALFREDO LUCIO DOS REIS FERRAZ - OAB/SP 115296, WILSON TEIXEIRA DIAS OAB/SP 223028.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3182/2009 - (Número Único: 0003836-25.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADEMAR SOARES DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 527: "I – Vistos. II –
Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as comunicações de praxe. III – Intimem-se." SP,
14/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DEBORA ZUBICOV DE LUNA - OAB/SP 171441, RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA OAB/SP 244875.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
2218/2008 - (Número Único: 0003472-87.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO MIGUEL
GIANNONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ly) - Despacho de fls. 212: "I – Vistos.II –
À fl. 210, o Autor apresentou requerimento acerca dos honorários sucumbenciais.III – Intimado à fl. 211
verso para se manifestar sobre despacho de fl. 211, deixou transcorrer “in albis” o prazo concedido,
conforme certidão de fl. 211 verso.IV – Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, persistindo a inércia, autos ao
Arquivo Geral independentemente de determinação judicial.V – Intimem-se." SP, 17/08/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
2335/2008 - (Número Único: 0003589-78.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ITALO PAULO DO
AMARAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Despacho de fls. 405: "I – Vistos.II –
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo requer a intimação do Autor para pagamento das verbas
sucumbenciais nos termos do art. 475-J, do CPC, porém o Autor (ex-PM ITALO PAULO DO AMARAL) é
beneficiário da gratuidade processual, conforme decisão de fls.151, posto que fica indeferido o pedido.III –
Intime-se. " SP, 17/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). THIAGO DE MORAES ABADE - OAB/SP 254716, ALTEMAR BENJAMIN
MARCONDES CHAGAS - OAB/SP 255022, EDUARDO PRAEIRO - OAB/SP 257252, ZARIFE ABDALLAH
ALI ABSALLAH DO AMARAL - OAB/SP 279479.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
2598/2009 - (Número Único: 0003252-55.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MOISES ALEXANDRE VIEIRA OTONI X PRESIDENTE DO CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO N. 489/06 (LY) - Despacho de fls. 208: "I – Vistos.II – Ante o trânsito em julgado na
presente Demanda, conforme certidão à fl. 207, intimem-se as partes para requererem o que for de direito,
no prazo de 30 (trinta) dias.III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 124.IV – Oficie-se
à Autoridade Coatora dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão." SP, 14/08/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
2596/2009 - (Número Único: 0003250-85.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GILBERTO INACIO DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Despacho de fls. 130: "I - Vistos.
II – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 632 do CPC, PARA O
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU OPOR SEUS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO
LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III - No expediente deve constar o PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no cancelamento da anotação da
punição disciplinar resultante da instrução do CD nº 3BPRV-001/06/05, devendo ser o Exequente reformado
por invalidez, passando a fazer jus a vencimentos integrais, retroativamente à data de sua exclusão,
averbação de quinquênios, sexta-parte bem como que seja procedida sua promoção na forma da lei, se o
caso.IV – Quanto aos ofícios para a apuração dos valores não percebidos (diferenças salariais) como
diligências preparatórias para os fins do art. 730 do CPC, indefiro por ora, até que seja cumprida