TJMSP 22/08/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1111ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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aparente dualidade (embargos infringentes e de nulidade), o recurso é um só e a distinção, sem maior
significação prática, é explicada pela natureza da matéria nele debatida: material ou exclusivamente
processual. Aliás, essa denominação era adotada pelo CPC de 1939, mas não foi mantida pelo atual
estatuto processual civil, que no art. 530 fala tão somente em embargos infringentes” (Recursos no
Processo Penal, ed. Revista dos Tribunais, 6ª edição, p. 163). 6. Preconiza o art. 539 do Código de
Processo Penal Militar: Art. 539. Não caberão embargos de acórdão unânime ou quando proferido em grau
de embargos, salvo os de declaração, nos termos do art. 542. 7. O art. 121 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça Militar do Estado estabelece que: Art. 121. Cabem embargos infringentes quando houver
divergência na apreciação de preliminar ou do mérito, nos seguintes julgados: I - nas apelações; II - nos
recursos em sentido estrito; III - nos agravos de execução penal. 8. É manifesto, portanto, o descabimento
do recurso ora intentado, uma vez que a decisão proferida no Agravo Regimental nº 211/12 não é
embargável pela via ora eleita, seja porque o acórdão foi proferido em sede de Agravo Regimental, seja
porque a decisão do Colegiado foi unânime. 9. Resta, ainda, lamentar a intenção do peticionário, pois, além
da caracterização de erro grosseiro, a arguição de que não foi devidamente formalizada a publicação da
data do julgamento do Agravo Regimental nº 211/12 é, no mínimo, leviana, em vista da certidão encartada à
fl. 24. 10. Ante o exposto, não conheço do recurso ora interposto. 11. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 17 de agosto de 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 2615/11 – Nº Único: 0002902-96.2011.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Mandado de Segurança nº 4086/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Cláudio Pereira, ex-Cb PM RE 823365-9
Adv.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 20 de agosto de 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº
083/12 – Nº Único: 0000541-06.2010.9.26.0000 (Ref.: Representação para Perda de Graduação nº 1020/10
- Proc. de Origem: 115/04 – Comarca de São Simão)
Embgte.: Carlos Eduardo Souto da Silva, Sd PM RE 944071-2
Advs.: LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141.223; WALDEMARY PEREIRA LEÃO, OAB/SP
177.272; WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 142/148
Desp.: ...Ante todo o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 17 de agosto de 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 043/12 – Nº Único: 0003328-16.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
2011/10 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2074/08 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Embgdo.: Marcelo Morim de Souza, ex-Sd PM 952649-8
Adv.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Desp.: 1- Vistos. 2- Admito os Embargos Infringentes de fls. 128/132. 3- À Diretoria de Divisão Judiciária,
para as providências decorrentes. 4- P.R.I.C. São Paulo, 17 de agosto de 2012. (a) PAULO PRAZAK, Juiz
do Tribunal.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 037/12 – Nº Único: 0004178-02.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
2627/11 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3668/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Heleildo Cristiano Ribeiro Russo, ex-Sd PM 965076-8
Advs.: RAFAEL BACCHIEGA BROCCA, OAB/SP 279.652; ANSELMO CARVALHO SANTALENA, OAB/SP
286.033
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado