TJMSP 22/08/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1111ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Dicarlo Soares de Moraes, ex-2º Sgt PM RE 863317-7
Adv.: Licínio Celestino Ferreira, OABSP 141.223
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138.620 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2450/11 – Nº Único: 0003506-62.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2252/08 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e à imagem
Aptes.: Veloel do Carmo, ex-Sd PM RE 800333-5; Augusto da Silva Pereira, ex-Asp. Of. PM RE 862633-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o agravo retido da Fazenda Pública e em negar provimento ao apelo dos
autores, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 2511/11 – Nº Único: 0000640-13.2010.9.26.002º (Mandado de Segurança nº 3315/10 - 2ª
Aud. Cível) Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Carlos Alberto Pires, ex-Cb PM RE 820407-1
Advs.: Marcelo Parducci Moura, OABSP 145060, João Guilherme Rosseto de Barros Ferreira Nobre,
OABSP 274084
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, em negar provimento ao
apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 2680/2011 – Nº Único: 0001202-85.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3970/11 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.:Fábio Boalim de Melo, ex-1º Sgt PM RE 892114-8
Adv.: Jamil Carlos da Silva, OABSP 282.127
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118.447 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 2707/2011 – Nº Único: 0001634-07.2011.9.26.002º (Ação Ordinária nº 3990/11 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Evandro Santos Ferreira, ex-Sd 1.C PM RE 934629-5