TJMSP 22/08/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1111ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO nº 6387/2011 - Nº Único: 0002839-43.2007.9.26.0010 (Processo de origem: 049498/2007 – 1ª
Aud.)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte/apdo(s) a Promotoria de Justiça
Apte/apdo(s): Robson Gonçalves Silvestre, ex-Sd 1.C PM RE 934114-5
Adv(s): João Carlos Ferreira Aranha, OABSP 297255 e outros
Del.: Art. 160 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos ministerial e defensivo, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 2377/2011 - Nº Único: 0000446-13.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3287/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev,: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Alexandre Nogueira de Oliveira, 2º Sgt PM RE 953202-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OABSP 117260 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, em negar provimento ao
apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 2378/2011 – Nº Único: 0003627-56.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2973/09 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Givanildo Luiz Santana, ex-Cb PM RE 964283-8
Adv.: Sebastião Marques Gomes, OABSP 100344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, OABSP 77535 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 2381/2011 – Nº Único: 0003708-39.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2454/08 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Vinícius Dias dos Santos, ex-Sd 1.C PM RE 117454-1
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: Marion Sylvia de La Rocca, OABSP 099284 Proc. Estado; Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc.
Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 2416/2011 – Nº Único: 0000323-15.2010.9.26.0020 – Ação Ordinária nº 3275/10 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK