TJMSP 03/09/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1119ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.695/11-CECRIM/S2
Sentenciado: SILVANILDO SOARES DOS SANTOS
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 1605/11) Cientificar-se da decisão do MM. Juiz, datada de
27-07-2012: ...DECLARO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE que lhe foi imposta nos autos do
Processo n° 53.174/09 da 4ª Auditoria desta Justiça Especializada, ante o cumprimento integral de sua
pena.
Advogados: Dr. Ronaldo Antonio Lacava - OAB/SP nº. 171.371 e outros.
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Concedendo aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do art. 3º, inc. I, II, III e parágrafo único da
E.C.F 47/05, a ANICLEZIO PAIS DA SILVA, Mat. 060.053-8, R.G. 7.234.615-2 SSP-SP, PIS/PASEP
104.21821.32.6, no cargo de Agente Administrativo Judiciário do QTJM-SQC-Efetivo, com proventos
integrais, baseados na L.C nº 1.120/10 e nas respectivas tabelas de jornada de trabalho de 40 horas
semanais, relativos ao Padrão 3-A, da E.V.-Cargos Efetivos; Salário base L.C. 1.120/10; Diferença de
Vencimentos nos termos do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo – 10/10 incorporados da
Ref.14 da E.V Cargos em Comissão - Secretário; Gratificação Judiciária Art.35 LC 1.120/10 c.c. art.52 L.C.
715/93 c.c. res.73/93-TJ e alterações posteriores (995,70% sobre uma vez do padrão 1-A, da EV Cargos
Efetivos incorporados pela LC 406/85 – 10/10 Secretário); Gratificação de Representação incorporada
art.135, III Lei 10.261/68 c.c. port. 7.889/10-TJ/SP (140,90% sobre 1 vez o valor do Padrão 1-A, da E.V.
Cargos Efetivos,- incorporado pela L.C 406/85 – 10/10 - Secretário); Adicional por tempo de serviço art.129
Constituição do Estado (salário base + diferença de vencimentos x 40%); Adicional sobre Gratificação
Incorporada art.129 da Constituição do Estado (gratificação judiciária incorporada + gratificação de
representação incorporada x 40%); Sexta-Parte art.129 Constituição do Estado (salário base + diferença de
vencimentos + adicional por tempo de serviço / 6) e, Sexta-Parte sobre Gratificação de Representação
incorporada concedidos pelo art.129 da Constituição do Estado (gratificação judiciária incorporada +
gratificação de representação incorporada + adicional por tempo de serviço / 6).