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TJMSP 04/09/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/09/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 25

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.09.03 19:12:58 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Resolução nº 12/2012-GabPres

Dispõe sobre a unidade de controle interno no âmbito do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Constituição Federal e no art. 32 da Constituição do Estado de
São Paulo;
CONSIDERANDO que de acordo com estabelecido nos arts. 74 da Constituição Federal e 35 da
Constituição do Estado de São Paulo, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno;
CONSIDERANDO a Resolução nº 86, de 11 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que
dispõe sobre a organização e funcionamento de unidades ou núcleos de controle interno nos Tribunais,
vinculados à Presidência do respectivo Tribunal;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário pressupõem a
modernização de sua estrutura organizacional, de modo a cumprir com adequação os princípios da
eficiência e da autonomia, a que aludem, respectivamente, os arts. 37, caput, e 99, caput, ambos da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes da Reforma Constitucional do Poder Judiciário Nacional, os critérios de
reorganização e modernização da estrutura administrativa do TJMSP e a necessidade de aprimoramento
das ações de controle, acompanhamento e orientação dos atos de gestão contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial praticados por este Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade do estrito cumprimento das normas de direito administrativo, de finanças
públicas e de gestão, em especial da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, ainda, o decidido pelo Pleno na Sessão Administrativa de 29 de agosto de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a Coordenadoria de
Controle Interno – CCI, diretamente vinculada à Presidência do Tribunal.
Art. 2º A Coordenadoria de Controle Interno tem como objetivos examinar a regularidade dos atos de gestão
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal, verificar sua legalidade, eficiência e
efetividade, frente aos resultados alcançados, bem como apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos
procedimentos administrativos e controles internos das áreas responsáveis, competindo-lhe:
I. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual respectivo;
II. acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão;
III. verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão e avaliar os resultados,
especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas, relativas à gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e de pessoal, nos seus vários órgãos;
IV. examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado;
V. subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) no exercício de sua missão institucional;
VI. apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, zelar pelo
saneamento dos processos que devam ser submetidos ao seu exame e pela observância e cumprimento de
suas determinações e recomendações;
VII. definir diretrizes, princípios e conceitos, mediante normas técnicas aplicadas ao controle interno,
visando à qualidade e integração dos procedimentos de controle;
VIII. expedir, no desempenho de suas atividades, diligências, orientações, recomendações, planos de ação
e programas de trabalho;

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