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TJMSP 06/09/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/09/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1122ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita,
deve o autor ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro
do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da
Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C."
SP, 03/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042, AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI OAB/SP 250365, ADRIANA MARIANA DA SILVA - OAB/SP 303681, ANDRÉ FERNANDO DE OLIVEIRA
QUEIROZ - OAB/SP 304621.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4509/2012 - (Número Único: 0001396-51.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- OSMAR XAVIER ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de
fls. 101: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões,
no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 04/09/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4513/2012 - (Número Único: 0001404-28.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PEDRO ESTEVAM DA SILVA NETO, WALTER AUGUSTO COSTA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 127: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus
efeitos regulares. III. Ao autor para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 04/09/2012 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, SERGIO PARAIZO - OAB/SP 179192, TAMARA
CELIS LARA CORREA - OAB/SP 240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4553/2012 - (Número Único: 0001948-16.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - OSVALDO TADEU
EUSEBIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 176/177:
" I. Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário e de cunho reintegratório (cumulado
com indenização por danos morais), proposta por OSVALDO TADEU EUSÉBIO DA SILVA, Ex-PM RE
870755-3, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. III. A petição inicial desta “actio” acha-se às
fls. 02/96. IV. À fl. 166, consta Ofício de lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Substituta da
Primeira Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Vicente/SP, no intuito de que seja habilitada,
nesta ação cível, a “exequente XXXXX, representada por sua mãe, EDILENE SANTOS TRIGO, tendo em
vista que a mesma tem direito a 20% sobre todos os rendimentos líquidos que o executado, o CABO-PM
OSVALDO TADEU EUSÉBIO DA SILVA, venha a receber” (suprimi partes). V. Despachei, então, no próprio
corpo do Ofício (fl. 166), para que o autor se manifestasse no prazo de 10 (dez) dias, o qual veio a
peticionar que “tomou conhecimento do documento de fls. 166, requerendo o regular prosseguimento do
feito, com reiteração dos pedidos contidos na exordial” (v. fls. 172/174). VI. Pois bem. VII. No que tange ao
temático acima referido, registro que DEFIRO A HABILITAÇÃO DA IMPÚBERE, REPRESENTADA POR
SUA GENITORA, SOMENTE PARA QUE REALIZE O ACOMPANHAMENTO DA PRESENTE CAUSA, A
QUAL SE ACHA EM FASE COGNITIVA. VIII. Expeça-se ofício à douta magistrada substituta da Primeira
Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Vicente/SP, isto para que tenha ciência deste “decisum”,
bem como para que nos envie o endereço da Sra. EDILENE SANTOS TRIGO. IX. Chegado sobredito
endereço, elabore a digna Coordenadoria mandado de intimação para a Sra. EDILENE, a fim de que
forneça o nome do advogado que acompanhará este feito, uma vez que todas as intimações realizadas
serão dirigidas ao causídico por ela indicado. X. Intime-se o autor quanto ao inteiro teor da presente. XI.
Aguarde-se a digna Coordenadoria a chegada da peça contestativa da requerida (v. mandado citatório
cumprido, fl. 167) e, uma vez aportando referida peça neste juízo, intime-se o ínclito Procurador do Estado

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