TJMSP 12/09/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1125ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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HABEAS CORPUS Nº 2328/2012 - Número Único: 0003926-88.2012.9.26.0000 (Feito nº 65044/2012 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
Paciente(s): KLEBER DE SOUZA VIEIRA SD 2.C PM RE 137993-3
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, considerou prejudicada a ordem, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6334/2011 - Número Único: 0000989-20.2009.9.26.0030 (Feito nº 54019/2009 - 3a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: ARTIGO 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): VALDIR MARIA DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 973582-8
Advogado(s): RODOLFO VIEIRA DE CAMARGO ARRUDA, OABSP 120626
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
APELACAO Nº 6397/2011 - Número Único: 0006604-24.2010.9.26.0040 (Feito nº 59462/2010 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): FRANCISCO PEIXOTO VILANOVA REF 3.SGT PM RE 811628-8
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6370/2011 - Número Único: 0000796-38.2010.9.26.0040 (Feito nº 56839/2010 - 4A
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: ARTIGO 238, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 73 E 238, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO
CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): MARCOS CELSO CANDIDO SANT ANNA EX-SD TEMPOR PM RE 521958-2
Advogado(s): ANDREIA NOGUEIRA ANTONELLI, OABSP 214085 Dativo
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1039/2012 - Número Único: 0006572-75.2011.9.26.0010 (Feito nº
62455/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 234/240
Indiciado(s): JOAO ANTONIO NOVAIS REF 3.SGT PM RE 866504-4; EDMILSON JOSE ROSSI 3.SGT PM
RE 900538-2; CLAUDINEI MARCOS NAPOLITANO 1.SGT PM RE 912423-3; RICARDO AUGUSTO
NASCIMENTO SD 1.C PM RE 962894-A; MARIO LEANDRO DE ALMEIDA NETO SD 1.C PM RE 991719-5
Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340 Dativo
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de