TJMSP 14/09/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1127ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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É de se indeferir tal requerimento, basicamente por três motivos. Primeiro. No curso do Processo Regular o
autor foi submetido a Exame de Sanidade Mental, realizado perante o Centro Médico da Polícia Militar,
sendo considerado IMPUTÁVEL. Segundo. Pelo mesmo fato narrado na Portaria Inaugural o autor está
respondendo a Processo-Crime perante a 1ª Auditoria da Justiça Militar. O próprio autor noticia (fls. 160), no
dia 22 de maio de 2012 já foi submentido a exame de sanidade mental para avaliar sua imputabilidade.
Portanto assim que tal exame esteja pronto e encartado nos autos, deve o autor juntá-lo no presente
processo. Terceiro. A companheira do autor ingressou com demanda perante a Justiça Comum requerendo
a interdição do mesmo e o MM Juiz determinou a realização do exame no próprio IMESC (fls. 84). Ora, se
será realizado exame neste órgão, desnecessário novo exame no mesmo órgão. Basta que o patrono do
autor elabore quesitos compatíveis e junte o laudo a estes autos. Desta forma, é de se indeferir o
requerimento de nova perícia. No entanto, é de se estranhar as declarações que o autor prestou no dia 13
de junho de 2011, perante o MM Juiz da 2ª Vara de Família e das Sucessões, em não se lembra de seu
nome, idade, onde nasceu e em que dia, endereço, não identificando a pessoa de Patrícia (sua esposa),
etc. Portanto, é interessante que venham aos autos o interrogatório que o autor prestou perante a 1ª
Auditoria (Proc. 55.996/2009). Após, abra-se nova conclusão. P.R.I.C." SP, 31/08/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ DE VITTO - OAB/SP 063601, VALDIR ROCHA DA SILVA - OAB/SP 271668.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4539/2012 - (Número Único: 0001837-32.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RICARDO TADEU DE SOUZA FERRAZ X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO/SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO/COMANDANTE GERAL DA PM (2jl) Despacho de fls. 180-v: "Vistos. Junte-se aos autos o interrogatório do autor no Conselho de Disciplina. A
fim de melhor instruir o processo de interdição que tramita perante a 2ª Vara de Família e Sucessões do
Foro Regional IX (Vila Prudente), oficie-se ao MM. Juiz, instruindo com os seguintes documentos destes
autos: fls. 38/41, 129/133, 155/156, 178/180 além do interrogatório supracitado a ser juntado. Ciência às
partes." SP, 10/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ DE VITTO - OAB/SP 063601, VALDIR ROCHA DA SILVA - OAB/SP 271668.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2028/2008 - (Número Único: 0003282-27.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS MONTEIRO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 422: "I – Vistos. II – Intime-se o
Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar
atrasados devidos ao Autor pela requerida, para os fins do art. 794, I, do CPC. III – Após, sigam os autos
conclusos." SP, 13/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 106096, GISELI APARECIDA SALARO
MORETTO BELMONTE - OAB/SP 115481, MÁRIO RODOLFO ARRUDA ROSSI - OAB/SP 209231,
EUGENIO BELMONTE - OAB/SP 70417B.
1040/2006 - (Número Único: 0003442-23.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALBERTO FERREIRA DE
CAMPOS X COMANDANTE GERAL DA PMESP (PM) - Despacho de fls. 578: "I – Vistos. II – Tendo em
vista a informação do Banco do Brasil (fls. 576/577), dando conta do levantamento da verba sucumbencial,
intime-se a Exequente para que se manifeste para os fins do art. 794, inciso I do CPC." SP, 13/09/2012 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726, MARCIA MARIA DE
BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
2944/2009 - (Número Único: 0003598-6.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JULIO CESAR DA MATTA CARVALHO X COMANDANTE DO 43º BPM/I (PM) - Despacho de
fls. 156: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 155 verso), arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 13/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.