TJMSP 17/09/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1128ª · São Paulo, segunda-feira, 17 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apte.: Manoel da Rocha Derger, 1º Ten PM RE 832234-1
Advs.: Viviane Sá Vara, OABSP 154674; Willian Michalski, OABSP 170577; Fábio da Cruz Sousa, OABSP
294781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Márcia Maria de Barros Corrêa, OABSP 061692 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondentes
até 360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 08/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42
e portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondentes até 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
491/12 – STF.
APELACAO Nº 2532/2011 – Nº Único: 0000876-62.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3363/10 – 2ª Aud.
Cível
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Luiz Antônio Flauzino, Cap PM RE 923997-9
Adv.: José Antônio Queiroz, OABSP 249042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, OABSP 077535 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondentes
até 360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 08/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42
e portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondentes até 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
491/12 – STF.
APELACAO Nº 2662/2011 – Nº Único: 0003932-06.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3645/10 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Everaldo de Sousa Moura, ex-Sd 1.C PM RE 981204-A
Advs.: Fernanda Aparecida Simon Rodrigues, OABSP 216044; Paula Aureliano Albuquerque Paixão,
OABSP 221089; Giuliano Oliveira Mazitelli, OABSP 221639
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2682/2011 – Nº Único: 0003519-61.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2265/08 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reforma por incapacidade física
Apte.: José Elivio Barbosa da Silva, Sd Ref 1.C PM RE 921679-A
Advs.: Licínio Celestino Ferreira, OABSP 141223; Cesar Octávio Brum, OABSP 161552; Wesley Costa da
Silva, OABSP 222681 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 083480 Proc. Estado