TJMSP 17/09/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1128ª · São Paulo, segunda-feira, 17 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2788/2012 – Nº Único: 0004237-53.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4186/11 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Nilson da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 965302-3
Advs.: Licínio Celestino Ferreira, OABSP 141223; Cesar Octavio Brum, OABSP 161552; Wesley Costa da
Silva, OABSP 222681 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OABSP 125012 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte integrante do acórdão".
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 64.997/12 – Nº Único 0001226-56.2005.9.26.0010 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Ailton Cássio Caldeira
Advogado(s): Dr. Adilson Rogério de Azevedo, OAB/SP nº 175.870
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do indeferimento da petição de Vossa lavra,
requerendo redesignação da Audiência Admonitória já anotada para o dia 18/09/2012, às 13h50min, de
forma que será nomeado defensor ad hoc para o réu, nos autos supra.
Processo nº 53670/2009 - 1ª Aud. - SRA/GT - (Número Único: 0000640-44.2009.9.26.0021)
Acusado: 3.SGT WADSON RAFAEL DA SILVA
Advogado: Dr. MARCELLO VALK DE SOUZA OAB/SP 241436
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Carta de Guia Definitiva do acusado supra, aos
14/09/2012.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4668/2012 - (Número Único: 0002879-19.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RICARDO PALAGANI VENANCIO X COMANDANTE DO 8º GB (EC) - Despacho de fls. 47:
"I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito em julgado,
certificado às fls. 46vº, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV –
Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V – Superados todos os
comandos acima, arquivem-se os autos." SP, 04/09/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCIA BAMBIRRA SILVEIRA - OAB/SP 262651.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4644/2012 - (Número Único: 0002634-8.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1cm) - Despacho de fls. 177: "I – Vistos.II – Não há preliminares.III – Manifeste-se o autor quanto aos
documentos apresentados pela Ré (fls. 104/161).IV- Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.V – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10
(dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de
julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,