TJMSP 17/09/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1128ª · São Paulo, segunda-feira, 17 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada.VI –
Intime-se." SP, 13/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 182462.
4620/2012 - (Número Único: 0002450-52.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LEANDRO PIMENTEL X COMANDANTE GERAL DA PMESP (1cm) - Despacho de fls. 67: "I
– Vistos.II – Apelação do autor apresentada tempestivamente.III – Intime-se o n. Causídico para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, complete o valor do preparo (fls.65/66), sob pena de deserção e rejeição do
recurso.IV – Intime-se." SP, 13/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
4690/2012 - (Número Único: 0003090-55.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROMUALDO ZERBIETI DOS SANTOS X COMANDANTE DO CPI-1 (1cm) - Despacho de
fls. 136: "I – Vistos.II – Ante a certidão de fls. 135 vº, intime-se mais uma vez o i. causídico para que, no
prazo de 10 (dez) dias, cumpra a determinação de fls. 134/135, sob pena de extinção do feito." SP,
13/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO - OAB/SP 171016.
4315/2011 - (Número Único: 0006640-92.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS - AILTON CAETANO DE
OLIVEIRA X COMANDANTE DO 8º BPM/I (1cm) - Despacho de fls. 112: "I – Vistos.II – Autos ao Ministério
Público e, no retorno, cumpram-se as determinações abaixo.III – Tendo em vista o trânsito em julgado,
certificado às fls. 111, intimem-se as partes para requererem o que for de direito no prazo de 30 (trinta)
dias.IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V – Superados
todos os comandos acima, arquivem-se os autos.VI – Intimem-se." SP, 04/09/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). VALTER GONÇALVES DE LIMA JUNIOR - OAB/SP 122172, ANNE LUCY
BRANCALHAO VANGUELLO DE FREITAS - OAB/SP 275988.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4770/2012 - (Número Único: 0004277-98.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- AILTON CAETANO DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO CPI-2 (2jl) - Despacho de fls. e fls.: "I. Vistos. II.
Feito aportado em meu gabinete no final do expediente forense de ontem, o qual foi trazido pela digna
Coordenadoria. III. Ainda que de forma sucinta, elaboro a historicidade da causa. IV. Cuida a espécie de
“habeas corpus” preventivo, com pedido de liminar, em que figura como paciente AILTON CAETANO DE
OLIVEIRA, Cap PM RE 865527-8, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Subcomandante do Comando de
Policiamento do Interior Dois. V. Pois bem. VI. Conheço da presente ação de natureza constitucional
somente para apreciar aspectos atinentes à legalidade. VII. Assim o faço de acordo com a jurisprudência do
Pretório Excelso, a saber: “Punição militar. CABIMENTO DE HC. A LEGALIDADE da imposição de punição
constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de HC
(STF, 1.ª T., RHC 88543, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 3.4.2007, v.u., DJU 27.4.2007, p. 70).” (partes
salientadas) (“in” NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal comentada
e legislação constitucional – 2. ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p.
603). VIII. Delimitados os aspectos que podem ser analisados pelo Poder Judiciário, fixe-se que requer o
ora paciente, como medida liminar, a suspensão do cumprimento da sanção de 01 (um) dia de permanência
disciplinar aplicada no Procedimento Disciplinar (PD) nº 8BPMI-047/011/10 (v. termo acusatório, doc. 02 e
solução em sede de representação, datada de 13.07.2012, sem numeração de doc.). IX. Passo, então, a
fundamentar, decidir e determinar. X. Com efeito, após estudo do caso (cotejo da exordial juntamente com
os documentos a ela jungidos), entendo haver a presença do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”,
requisitos estes, como cediço, necessários para o concessivo de liminar. XI. Dessa forma, DETERMINO A
SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DO CORRETIVO FULCRADO NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº
8BPMI-047/011/10, no qual figura como acusado o ora paciente. XII. Comunique-se, assim, “incontinenti” e