TJMSP 19/09/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1130ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 89/2012 – Nº Único: 0004203-45.2010.9.26.0010 (Proc.
de origem nº 58612/2010 – 1ª Aud.)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Embgtes.: Gutemberg Pereira Morais, Cb PM RE 922181-6; Elisângela de Paula da Silva, Sd 1.C PM RE
982213-5
Adv.: Paulo José Domingues, OABSP 189426
Embgdo: o v. Acórdão de fls. 302/310
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
aos embargos infringentes, na conformidade do relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Votaram pelo provimento os E. Juízes Relator, Paulo A. Casseb e Avivaldi Nogueira Junior.
Votaram pelo não provimento os E. Juízes Revisor, Paulo Prazak e Evanir Ferreira Castilho. Na forma do
inciso I do artigo 81 do RITJM, prevaleceu a decisão favorável aos embargantes. Sem voto o E. Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1081/2011 – Nº Único: 000487719.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 49765/2007 – 4ª Aud.)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Carlos Roberto Miranda Caitano, ex-Sd 1.C PM RE 931531-4
Advs: João Batista dos Reis, OABSP 142355; Maria Cecília Ângelo da Silva Azzolin, OABSP 221427;
Simone de Fátima Freitas Salla, OABSP 230482 e outros
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1039/2012 – Nº Único: 0006572-75.2011.9.26.0010 (Proc. de
origem nº 62455/2011 – 1ª Aud.)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. Decisão de fls. 234/240
Ind.: João Antônio Novais, 3º Sgt Ref M RE 866504-4; Edmilson José Rossi, 3º Sgt PM RE 900538-2;
Claudinei Marcos Napolitano, 1º Sgt PM RE 912423-3; Ricardo Augusto Nascimento, Sd 1.C PM RE
962894-A; Mário Leandro de Almeida Neto, Sd 1.C PM RE 991719-5
Adv.: José Miguel da Silva Júnior, OABSP 237340 Dativo
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6397/2011 – Nº Único: 0006604-24.2010.9.26.0040 (Proc. de origem nº 59462/2010 – 4ª
Aud.)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Del.: Art. 195 do CPM
Apte.: Francisco Peixoto Vilanova, 3º Sgt Ref PM RE 811628-8
Adv.: Clauder Corrêa Marino, OABSP 117665
Apda.: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”