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TJMSP 19/09/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/09/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1130ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
MORAIS
Apelante(s): JOSE PAULO DE LIMA EX-SD 1.C PM RE 854644-4
Advogado(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OABSP 102678; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA
JUNIOR, OABSP 217992; CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES, OABSP 225640 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 398/2012 - Número Único: 0003734-37.2008.9.26.0020 (MANDADO
DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 2480/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Embargante(s): FERNANDO ANTONIO DE ARRUDA EX-SD 1.C PM RE 125349-2
Advogado(s): CLEWERSON ANTONIO T. CORREIA, OABSP 022635; JOSE ANTONIO QUEIROZ, OABSP
249042
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1088/11 – Nº Único 0005231-44.2011.9.26.0000
(Apelação nº 5744/07 - Processo nº 32.135/02 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Antônio José da Silva, ex-Sd PM RE 782595-1
Adv.: Dulcinéia Flora Silvestre, OAB/SP 285.615 (Dativa)
Fica a I. Defensora Dativa INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários
pelos atos praticados no presente feito.
HABEAS CORPUS Nº 2331/2012 – Nº Único: 0003991-83.2012.9.26.0000 (Proc. de origem nº 64199/12 –
3ª Aud.) Rel.: PAULO A. CASSEB
Imptes.: João Carlos Campanini, OABSP 258168; William de Castro Alves dos Santos, OABSP 303392
Pacte.: MOISES SILVA CRUZ 3.SGT PM RE 990370-4
Aut. Coatora): o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 87/2012 – Nº Único: 0000596-32.2008.9.26.0030 (Proc.
de origem nº 50404/2008 – 3ª Aud.)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO A. CASSEB
Embgtes.: Alex Tadeu Panelli, Sd 1.C PM RE 104214-9; Robson Cabrera, Cb PM RE 862970-6
Advs.: Karina Cilene Brusarosco, OABSP 243350; Ruy Zoubaref de Oliveira, OABSP 246819; João Carlos
Campanini, OABSP 258168; Marco Polo Levorin, OABSP 120158; Rogério Levorin Neto, OABSP 120817 e
outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 379/384
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos (4x2), em negar
provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak e Evanir Ferreira Castilho, que davam

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