TJMSP 19/09/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1130ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 2562/2011 - Número Único: 0002464-07.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3505/2010
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): LOURIVAL JOSE DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 854839-A
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OABSP 252273;
PAULO REIS ALVES, OABSP 276600
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2531/2011 - Número Único: 0003208-36.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2554/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E A IMAGEM
Apelante(s): OSMAR CARLOS RISSE EX-SD 1.C PM RE 892145-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HAROLDO PEREIRA, OABSP 153474 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicado o agravo retido da Fazenda
Pública e negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2333/2012 - Número Único: 0004202-22.2012.9.26.0000 (Feito nº 65332/2012 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Impetrante(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676; MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883;
WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO, OABSP 322087; DANIELLE CRISTINA DE CASTRO JOSÉ,
OABSP 322140
Paciente(s): MARCIO VASCO DOS REIS SD 1.C PM RE 109266-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6293/2011 - Número Único: 0001902-33.2007.9.26.0010 (Feito nº 48561/2007 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 251, "caput", (por duas vezes) do Código Penal Militar, na forma do artigo 79 do mesmo
codex.
Apelante(s): EDER ALVES TAVARES EX-CB PM RE 842230-3
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, por
maioria de votos (2X1), deu parcial provimento ao apelo, unicamente para reduzir a pena, fixando-a em dois
anos e quatro meses de reclusão. Vencido, neste aspecto, o E. Juiz Relator. Com declaração de voto do E.
Juiz Revisor quanto à redução da pena".
APELACAO Nº 2368/2011 - Número Único: 0001138-12.2010.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA