TJMSP 21/09/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1132ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2821/2012 - Número Único: 0001666-12.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 3991/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): MARCOS BERTO SD 1.C PM RE 887489-1
Advogado(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OABSP 102678; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA
JUNIOR, OABSP 217992; CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES, OABSP 225640 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 34/2011 – Nº Único: 0003607-02.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
2353/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
Embgdo.: Márcio Francisco de Lemos, Sd 1.C PM RE 970802-2
Advs.: Marilda Virgínia Pinto, OABSP 072500; Cesar Octávio Brum, OABSP 161552; Wesley Costa da
Silva, OABSP 222681 e outros
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, pelos votos dos E.
Juízes Relator, Revisor e Evanir Ferreira Castilho, em negar provimento aos embargos infringentes e pelos
votos dos E. Juízes Fernando Pereira, Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, em dar provimento aos
embargos. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, prevaleceu a decisão embargada. Sem voto o E. Juiz
Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 2531/2011 – Nº Único: 0003208-36.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2554/09 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e a imagem
Apte.: Osmar Carlos Risse, ex-Sd 1.C PM RE 892145-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, OABSP 153474 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o agravo retido da Fazenda Pública e negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2562/2011 – Nº Único: 0002464-07.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3505/10 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Lourival José da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 854839-A
Advs.: Paulo José Domingues, OABSP 189426; Laércio Ribeiro Lopes, OABSP 252273; Paulo Reis Alves,
OABSP 276600