TJMSP 25/09/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1134ª · São Paulo, terça-feira, 25 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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qualquer lesão ao art. 5º, XXXV, da Constituição da República, como tentou apontar o Apelante” (salientei)
(Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Primeira Câmara. Apelação Cível nº
1288/2007. Excelentíssimo Senhor Juiz Relator PAULO ADIB CASSEB. Acórdão de 17.08.2010, julgamento
unânime). Dessarte, como hodiernamente o “status” do processo-crime correlato faz incidir a
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS (leia-se: a fundamentação absolutória não repercute na seara éticodisciplinar), NADA HÁ A OBSTACULIZAR O SEQUENCIAMENTO DO PAD. Pois bem. Ao se considerar
toda a fundamentação produzida neste decisório, ratifico, uma vez mais, que o posicionamento inicial deste
Primeiro Grau Cível Castrense é o de que NÃO HÁ FUNDAMENTO RELEVANTE A SE ENFRONHAR OU
CIRCUNDAR A ESPÉCIE. Dessa forma, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PERSEGUIDA, ante a não
completude dos requisitos alojados no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. No prazo de 05 (cinco)
dias traga o ora impetrante: a) o instrumento procuratório; b) a declaração de hipossuficiência e, c) cópia da
peça atrial, sem os documentos anexos, para que possa ser atendido o artigo 7º, inciso II, da Lei nº
12.016/2009. Atente-se a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009.
Promova-se a autuação deste “writ of mandamus”. Como este magistrado findou a lavratura desta decisão
interlocutória às 20h:45min da noite de hoje (sexta-feira, 21.09.2012), ou seja, após o término do expediente
forense, remeta a digna Coordenadoria, na data de segunda-feira (24.09.2012), este “decisum” para a
publicação no Diário Oficial Eletrônico." SP, 21/09/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CASSIO FELIPPO AMARAL - OAB/SP 158060.
4766/2012 - (Número Único: 0004268-39.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - THIAGO DE OLIVEIRA
LACERDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 73: "I – Vistos. II –
Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs
1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – As eventuais produções de provas requeridas na inicial (fls. 17) serão
apreciadas oportunamente. IV - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da
réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. Após, tornem os autos conclusos. V – Intime-se." SP, 21/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992.
4634/2012 - (Número Único: 0002545-82.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDER CHARLES ENTZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) Despacho de fls. 164: "I – Vistos.II – Não há preliminares.III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV – O Autor, em sua réplica,
requereu a produção de prova documental e oral (fls. 159/163). Assim, apresente no prazo de 10 (dez) dias,
o rol das testemunhas a serem ouvidas, devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral
requerida, bem como quais fatos serão provados por cada testemunha, e manifeste-se quanto a juntada de
documentos de fls.140/157, apresentada pela Ré. O pleito de prova documental será analisado em conjunto
com a prova oral.V - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias.VI – Intimem-se." SP,
21/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4653/2012 - (Número Único: 0002718-9.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA (AGRAVO RETIDO) DIONATHAN CARLOS DE AGUIAR ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fls. 32: "I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante
da decisão de fls. 02/25 autos principais, quando reconheci a litispendência parcial com o processo
3192/09, é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus
próprios e jurídicos fundamentos. III – Intime-se. " SP, 12.09.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.