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TJMSP 02/10/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/10/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1139ª · São Paulo, terça-feira, 2 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.10.01 19:12:50 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Retificação
No art. 2º da Resolução nº 13/2012 – GabPres, disponibilizada no DJME de 14/09/2012, onde se lê: ...
retroagendo..., leia-se: ... retroagindo.
Portaria Conjunta nº TJMSP/PMESP – 001, de 27 de setembro de 2012
Disciplina o procedimento para informatização da rotina concessiva da Medalha “Valor Militar” a oficiais e
praças da Policia Militar do Estado de São Paulo
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e o Comandante Geral da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 2.248/53, que disciplinou a concessão da Medalha “Valor
Militar” aos policiais militares da Instituição;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei n° 11.545/03, que modificaram o rito de elaboração de
seu processo concessivo, tornando a medida a ser iniciada de ofício pela Administração, sem a
necessidade da participação do eventual agraciado;
CONSIDERANDO que o processo em si, exige a participação de diversos órgãos do Poder Público para a
efetiva consecução do objetivo proposto, e que a demora em atingir este objetivo traz prejuízo à
Administração e ao interessado;
CONSIDERANDO a preocupação de ambas as Instituições em reconhecer e valorizar os bons serviços
prestados pelos policiais militares, de forma célere, econômica e eficiente;
CONSIDERANDO que o atual momento tecnológico favorece a adoção de medidas mais racionais e
inteligentes, por meio da utilização de ferramentas específicas, que uma vez implementadas, garantirão
maior eficiência à Administração, quando do cumprimento de suas missões institucionais;
RESOLVEM:
Art 1º Esta Portaria Conjunta disciplina os procedimentos a serem adotados para a efetiva informatização do
processo concessivo da Medalha “Valor Militar” a oficiais e praças da Policia Militar do Estado de São Paulo
- PMESP.
Art 2º Caberá à Diretoria de Pessoal da PMESP, assistida pelo Centro de Processamento de Dados,
promover os meios necessários para a elaboração da ferramenta destinada à informatização da comenda
em testilha.
Art 3º Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo - TJMSP, assistido pela
Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, a concessão de autorização para pesquisa de “Feitos
Criminais” dos policiais militares a serem agraciados, a todas as unidades detentoras de assentamentos
individuais da PMESP, no intuito de propiciar maior celeridade à tramitação do processo.
Art 4º Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação do TJMSP:
I - o desenvolvimento da ferramenta de controle dos processos de medalhas, observando os critérios de
segurança e confidencialidade.
II - a concessão dos privilégios de acesso ao sistema de controle de medalhas de acordo com a política de

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