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TJMSP 02/10/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/10/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1139ª · São Paulo, terça-feira, 2 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
segurança tecnológica vigente.
III - manter a disponibilidade operacional da aplicação ora em foco no padrão 24 x 7 x 365 (24h por dia
durante todas as semanas do ano) respeitados os interregnos necessários para as manutenções
preventivas programadas e voltadas para o aperfeiçoamento técnico de sua infraestrutura.
Art 5º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 27 de setembro de 2012.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Cel PM ROBERVAL FERREIRA FRANÇA
Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Portaria nº 71/2012-GabPres
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais, resolve:
Designar o Excelentíssimo Senhor Juiz Avivaldi Nogueira Júnior, para responder pela Vice-Presidência, no
período de 17 a 31 de outubro do corrente, em razão do afastamento do titular do cargo, autorizado pelo E.
Tribunal Pleno.
São Paulo, 27 de setembro de 2012.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
PORTARIA nº 72/2012 - GabPres
Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento da Resolução nº 114/10-CNJ.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho
Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Resolução nº 12/2012-GabPres,
R E S O L V E:
Art. 1º - A Coordenadoria de Controle Interno será responsável por fiscalizar o cumprimento do disposto na
Resolução nº 114/2010-CNJ, no âmbito desta Justiça Militar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Paulo, 28 de setembro de 2012.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente

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