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TJMSP 02/10/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/10/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1139ª · São Paulo, terça-feira, 2 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Desp.: São Paulo, 28 de setembro de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº
321/11 – Nº Único: 0003606-51.2007.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 1979/10 – Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 1819/07 – 2ª Aud. Cível)
Embgtes.: Wellington Silvio de Jesus, ex-3º Sgt PM RE 904252-A; Fabiano Lourenço Romão, ex-Sd PM
976320-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474; REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc.
Estado, OAB/SP 108.481
Desp.: São Paulo, 28 de setembro de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 312/11 – Nº
Único: 0003436-45.2008.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 1995/10 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2182/08 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Josemar Pereira Prado, ex-3ºSgt PM RE 861336-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 28 de setembro de 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1145/12 – Nº Único 0002534-16.2012.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 5965/09 – Proc. de origem nº 46332/06 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Luiz Carlos da Silva Silveira, Ref Sd PM RE 842389-0
Adv.: LUCIANA DA SILVA TEIXEIRA, OAB/SP 197.118
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Ante a constituição da Ilma. Dra. Luciana da Silva Teixeira – OAB/SP 197118
como defensora do representado, intime-se a causídica, para que apresente, querendo, no prazo derradeiro
de 05 (cinco) dias, defesa escrita quanto ao mérito da Representação, nos termos do artigo 117, do RITJM.
4. P.R.I.C. São Paulo, 28 de setembro de 2012. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz do Tribunal de Justiça Militar.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 318/12 – Nº único: 0004612-80.2012.9.26.0000 (Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 4745/12 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Ricardo Willan Sobreira Costa, Sd PM RE 965285-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, da
interposição de recurso contra decisão do Juízo da 2ª Auditoria Militar proferida no Processo nº 4.745/12,
que indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do
Conselho de Disciplina nº CPM–055/23/11. 3. Sustenta o recurso, em síntese, que a concessão da medida
liminar era de rigor, pois o Conselho de Disciplina encontra-se próximo da decisão final e o agravante está
na iminência de ser expulso ou demitido, por intermédio de processo administrativo manifestamente nulo,
uma vez que a instauração do incidente de sanidade mental se impunha no curso da instrução daquele
processo administrativo, tendo, no entanto, o Presidente do referido Conselho de Disciplina indeferido pleito

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