TJMSP 17/10/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1148ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Embargante(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
Embargado: Cesar Santos de Santana, Sub Ten PM RE 862859-9
Advogado: Erasmo Soares da Fonseca Junior, OABSP 249715
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em dar provimento aos Embargos fazendários, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2520/2011 - Número Único: 0000982-24.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3388/2010 – 2ª
Aud. Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): Ricardo Tognoli Sá, Cb PM RE 964524-1
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2575/2011 - Número Único: 0004469-02.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3688/2010 – 2ª
Aud. Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Roberson Eduardo Brambilla, ex-3º Sgt PM RE 963851-2
Advogado: Maria Madalena Magalhães José, OABSP 245488
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2604/2011 - Número Único: 0002141-02.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3474/2010 – 2ª
Aud. Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Osvaldo Alves Moraes Filho, ex-1º Sgt PM RE 802082-5
Advogados: Valci Gonzaga, OABSP 126747; Luis Antônio Gonzaga, OABSP 148696; Vinícius Viscondi
Gonzaga, OABSP 249401
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 62.404/11 – 1ª Aud. – MK (nº único 0006606-50.2011.9.26.0010)
Acusado(s): 3º Sgt PM José Luiz Maciel Alves, Sd PM Pedro Faustino dos Santos e Sd PM Nelson
Henrique do Prado
Advogado(s): Dr. DENIZ GOULO VECCHIO, OAB/SP 282.069 (por todos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência em Carta Precatória nº 2379/12, 2ª V.
Jud. Com. Pirajuí/SP (para oitiva de 01 vítima), para o dia 28 de NOVEMBRO de 2012, às 15h10.