TJMSP 17/10/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1148ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 2866/2012 - Número Único: 0004076-43.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4178/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado
Apelado(s): ALEX ANTONIO CUNHA SD 1.C PM RE 980199-5
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765;
ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OABSP 185163 e outros
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2877/2012 - Número Único: 0002091-05.2012.9.26.0020 (AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4570/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
Apelado(s): GIOVANNI BATTISTA PAVIA EX-CB PM RE 902169-8
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outros
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2885/2012 - Número Único: 0006442-55.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 4295/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
Apelado(s): WELLINGTON DA SILVA CB PM RE 943132-2
Advogado(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OABSP 102678; VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE
OLIVEIRA, OABSP 187931; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OABSP 217992 e outros
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1072/11 – Nº Único 0003876-96.2011.9.26.0000 (Apelação nº 5700/07 - Processo nº 43.258/05 – 4ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Donizeti Aparecido Garbo, ex-Sd PM RE 941904-7
Adv.: Valéria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço, OAB/SP 198.327 (Dativa)
Fica a I. Defensora Dativa INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 400/2012 - Número Único: 0001067-10.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 3393/10 – 2ª Aud. Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Objeto: Nulidade de ato administrativo