TJMSP 18/10/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1149ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): Sebastião Marques Gomes, OABSP 100344
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2X1), em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que negava provimento."
APELACAO Nº 2470/2011 - Número Único: 0003432-71.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2778/2009 – 2ª
Auditoria Civel)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): Clovis Elias Silveira de Araujo, ex-Cb PM RE 841434-3
Advogado(s): Carlos Alberto de Oliveira, OABSP 124619; Rubens Pinheiro, OABSP 129104; Sonia Regina
de Jesus Oliveira, OABSP 186693
Apelado(S): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Marcia Maria de Barros Correa, OABSP 061692 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar, à unanimidade de votos, em
negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão."
APELACAO Nº 2476/2011 - Número Único: 0003398-96.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2744/2009 - 2ª
Auditoria Civel)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante(s): Marcos Camargo Ferreira, ex-Cb PM RE 902452-2
Advogado(s): Celi Elizabeth Ramos, OABSP 051377; Debora Cristina Fleming Raffi, OABSP 210292
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Marcia Maria de Barros Correa, OABSP 061692 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6372/2011 - Número Único: 0000956-64.2008.9.26.0030 (Proc. de origem nº 50764/08 – 3ª
Aud.)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Arts. 209 (2X), 222, § 1º(2X), 217 (2X), e 223, na forma do art.79, todos do CPM (Rui) ; Art.222, § 1º,
arts. 217 e 218, inciso IV, 209 e 223, c.c. o art. 70, inciso II, alíneas "g" e "l" e, art. 79, todos do CPM
(Alessandro e Rodrigo)
Apelantes: Rui Alves Feitosa, 1º Ten PM RE 921624-3; Alessandro Catri Pinheiro, Cb PM RE 960204-6;
Rodrigo de Sá Correa, Cb PM RE 990939-7
Advogados: Rosângela da Rocha Souza, OABSP 129914; Giuliano Oliveira Mazitelli, OABSP 221639
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado em rejeitar a
preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, reconhecida a prescrição executória das penas
em relação aos delitos de lesão corporal leve, injúria real e de ameaça, tendo em vista o tempo decorrido
entre o recebimento da denúncia e a data de leitura e publicação da sentença em primeiro grau, vencido
neste aspecto, com relação aos mesmos crimes, o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que reconhecia a
prescrição punitiva, julgando prejudicado o mérito. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao apelo
defensivo no que tange aos crimes de constrangimento ilegal. Tudo de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4303/2011 - (Número Único: 0006549-2.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO OLIVEIRA
MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) - Despacho de fls. 211/212: