TJMSP 18/10/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1149ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO
PÚBLICO FORMULADO PELO AUTOR ANTONIO OLIVEIRA MARTINS, EX-PM RE 114044-2, EM FACE
DO ESTADO DE SÃO PAULO, O QUAL SE ACHA REPRESENTADO POR SUA FAZENDA.Por tal fato,
SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).Em
virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo
no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação.Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 131) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém,
referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos
12 e 13 da lei ora citada.Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se. São Paulo, 15 de outubro de
2012. (a) Dr.DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto" SP, 15/10/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4550/2012 - (Número Único: 0001919-63.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDIR BORGES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico
final da sentença de fls. 1489/1524: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada
está a análise da alegação de condenação por danos morais e à imagem, feita na inicial. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita
deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a
cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 09/10/12
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). DARLEY BARROS JUNIOR - OAB/SP 139029, ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR OAB/SP 250990.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2028/2008 - (Número Único: 0003282-27.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS MONTEIRO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam V. Sas.
Intimadas do deferimento do pedido para concessão de 05 (cinco) dias de prazo para apresentação de
cálculos.” SP, 17/10/2012.
Advogado(s): Dr(s). JOSE PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 106096, GISELI APARECIDA SALARO
MORETTO BELMONTE - OAB/SP 115481, MÁRIO RODOLFO ARRUDA ROSSI - OAB/SP 209231,
EUGENIO BELMONTE - OAB/SP 70417B.
3ª AUDITORIA
Reabilitação Criminal referente ao Processo nº 22934/1998 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 000235665.1998.9.26.0030)
Acusados: ex-SD 1.C RAIMUNDO NONATO NUNES e outro