TJMSP 19/10/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1150ª · São Paulo, sexta-feira, 19 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6363/2011 - Número Único: 0000473-97.2009.9.26.0030 (Processo nº 53.503/2009 – 3º
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 290 "Caput" do Código Penal Militar
Apelante(s): Douglas Henrique Francisco Lima ex-Sd PM RE 122126-4
Advogado(s): Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito,em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão."
APELACAO Nº 6371/2011 - Número Único: 0001694-86.2007.9.26.0030 (Processo nº 48.353/2007 – 3ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Art. 308, § 1º, c.c. o art. 53, ambos do CPM, aplicada a regra do art. 71 do CP comum (Marcos); Art.
308, "caput", do CPM (Wagner); Art. 303, "caput" e 305, c.c. o art. 53 e 79, todos do CPM (Adilson e
Jediael); Art. 249, § único do CPM (Ednaldo, Magno e Cléberson)
Apelante(s): Cleberson Rodrigues dos Santos, Sd PM RE 110441-1; Adilson de Souza Alves, ex-Sd PM RE
871541-6; Ednaldo Pereira da Silva, Sd PM RE 889061-7; Magno Luiz Ladeira, Sd PM RE 944808-0;
Wagner Almeida da Silva, ex-Sd PM RE 966967-1; Jediael da Silva Tomaz, Sd PM RE 971770-6; Marcos
Oliveira Silva, ex-Cb PM RE 972623-3
Advogado(s): Mauricio da Silva Lago, OABSP 257057; Davi Isidoro da Silva, OABSP 182769; Geraldo
Cosme Barbosa, OABSP 249845; Francisco Juciangelo da Silva Araujo, OABSP 284513; Claudio Candido
Lemes, OABSP 099646; Gilmar Teixeira de Oliveira, OABSP 179512; Eugenio Carlo Balliano Malavasi,
OABSP 127964 e outros
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e negar provimento aos apelos de Marcos
Oliveira Silva, Wagner Almeida da Silva, Adilson de Souza Alves e Jediael da Silva Tomaz. Por maioria de
votos (2x1), à exceção da preliminar de prescrição, rejeitar as demais, dando provimento apenas parcial à
preliminar prescricional para, no mérito, negando provimento aos apelos de Ednaldo Pereira da Silva,
Magno Luiz Ladeira e Cleberson Rodrigues dos Santos, reconhecer apenas a prescrição da pretensão
executória da pena, concretizada na sentença. Vencido, neste aspecto, este Juiz Relator, que reconhecia a
prescrição da pretensão punitiva, julgando prejudicado o mérito."
APELACAO Nº 6427/2011 - Número Único: 0002012-68.2009.9.26.0040 (Processo nº 55.042/2009 – 4ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigos 312 e 308, §1º, nos termos do 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): Andre Valencio, ex-Sd PM RE 892925-4
Advogado(s): Ronaldo Antonio Lacava, OABSP 171371; Giuliano Oliveira Mazitelli, OABSP 221639; Paulo
Sergio Maiolino, OABSP 232111 e outra
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar parcial provimento ao apelo, mantendo a decisão de primeiro grau em relação ao
crime de falsidade ideológica, e decretando a nulidade em relação ao crime de corrupção passiva, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão."