TJMSP 22/10/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1151ª · São Paulo, segunda-feira, 22 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: ...Ante todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 18 de outubro de 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 026/11 – Nº Único: 000346396.2006.9.26.0020 (Ref.: Embargos de Declaração nº 193/10 – Apelação n° 1281/07 – Proc. de Origem:
Ação Ordinária nº 1061/06 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Jansen Alberto Damasceno, ex-Sd PM 973216-A
Advs.: RAMON AUGUSTO MARINHO, OAB/SP 130.907; EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; VANESSA MOTTA
TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726; LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc.
Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: ...Ante o exposto, admito o Recurso Especial no que tange à divergência jurisprudencial suscitada,
com base no permissivo do art. 105, III, “c”, do Texto Maior. Encaminhem-se os autos ao C. Superior
Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 18 de outubro de 2012. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 310/11 – Nº
Único: 0003413-65.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2203/10 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº
2759/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Sergio Alves da Silva, ex-Sd PM RE 105744-8
Advs.: MARCUS VINICIUS ROSA, OAB/SP 256.203; DANIEL CARLOS MELO DE JESUS, OAB/SP
267.858; THIAGO TIFALDI, OAB/SP 304.944
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 19 de outubro de 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 321/12 – Nº único: 0004825-86.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 4787/12 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Benito Oliveira da Silva, Sd PM RE 963352-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Paulo Adib Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar de atribuição do efeito
suspensivo ativo interposto por BENITO OLIVEIRA DA SILVA, Sd PM RE 963352-9, contra a r. Decisão do
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª AUDITORIA MILITAR ESTADUAL – DIVISÃO CÍVEL, a qual indeferiu a imediata
suspensão dos efeitos da punição aplicada administrativamente, nos autos da Ação Ordinária nº 4.787/12.
Pleiteou, ao final, o total provimento do recurso e a reforma do r. decisum hostilizado, para a concessão da
ordem em definitivo e a decretação da nulidade do ato que lhe impôs a sanção de um dia de permanência
disciplinar, restabelecendo-se a sua situação funcional ao status quo ante até o trânsito em julgado da
decisão de mérito definitiva da ação principal. 3. No entanto, compulsando os autos, verifica-se às fls.
116/117, cópia da solução do Recurso Hierárquico referente ao processo disciplinar em questão, em que
consta o indeferimento dos pedidos formulados pelo miliciano e a manutenção do corretivo que lhe foi
imposto, com a determinação expressa para as providências administrativas pertinentes e imediatas ao seu
cumprimento (itens 8 e 9, fls. 117). 4. Nestas circunstâncias, intime-se o Agravante para que informe a este
Relator, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se, efetivamente, já cumpriu a pena que lhe fora aplicada,
haja vista o lapso decorrido entre a conclusão do Recurso Hierárquico, ocorrido aos 21.02.2011, a ciência
do interessado, aos 14.07.2011, e a presente data. 5. Com a juntada da informação do Agravante, voltem
os autos conclusos, oportunidade em que apreciarei o pedido de medida liminar. 6. P.R.I.C. São Paulo, 19
de outubro de 2012. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.