TJMSP 26/10/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1155ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Mandado de Segurança”, São Paulo, Saraiva, 1982, p. 23, sobre medida liminar em mandados de
segurança, e que também se aplica integralmente aos Habeas Corpus. Brilhantemente escreveu o
doutrinador: “A medida liminar é uma providência cautelar destinada a preservar a possibilidade de
satisfação, pela sentença, do direito do impetrante. Em outras palavras, visa a impedir que o retardamento
da decisão final venha a torná-la inócua, em razão da irreparabilidade do dano sofrido”. 3. Sendo assim,
INDEFIRO a liminar pleiteada. 4. Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria.
Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça. 5. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo,
25 de outubro de 2012. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 25 DE OUTUBRO DE 2012. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, ÀS 10:00 HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES
PAULO PRAZAK E CLOVIS SANTINON. NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO Nº
2438/11 O EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, POR ENCONTRAR-SE IMPEDIDO, TENDO SIDO
CONVOCADO O EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA
NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 2438/2011 - Número Único: 0003270-76.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2616/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): LAMARTINE LUIZ DOS SANTOS EX-2.SGT PM RE 853375-0
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OABSP 252273;
PAULO REIS ALVES, OABSP 276600
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
APELACAO Nº 6359/2011 - Número Único: 0000766-03.2010.9.26.0040 (Feito nº 56807/2010 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: ARTIGO 209, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): THIAGO DEPIERI 1.TEN PM RE 112783-7; PAULO CAVALCANTE PEREIRA 2.SGT PM RE
931858-5
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, por
maioria (2x1), negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Revisor. Vencido o E. Juiz Clovis
Santinon, que dava provimento, para absolver os apelantes com base no artigo 439, d, do CPPM".
APELACAO Nº 6318/2011 - Número Único: 0000948-86.2010.9.26.0040 (Feito nº 56981/2010 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: ARTIGO 290, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL MILITAR