TJMSP 26/10/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1155ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Sérgio Roberto
Advogado(s): Dr. CARLOS EDUARDO CANDIDO, OAB/SP 307.539, e Dr. WILSON RICARDO VITORIO
DOS SANTOS, OAB/SP 314.909 (ambos pelo corréu 2º Sgt PM C.Alberto – revel)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADOS do teor do despacho de fls. 1674, “verbis”: “I. Vistos etc. II.
Uma vez decretada a fls. 1637 a revelia do corréu 2º Sgt PM CARLOS ALBERTO DE SOUZA, e tendo o
referido acusado, ante a renúncia de seu antigo defensor a fls. 1641, constituído novos defensores a fls.
1667/1668, nomeio o Dr. Wilson Ricardo Vitorio dos Santos, OAB/SP 314.909, curador do corréu revel
supra. Lavre-se em nome do referido causídico Termo de Nomeação de Curador, intimando-se-o a assinálo. III. No mais, em que pese ter o novo Defensor supra feito carga dos autos (fls. 1669), daí inferindo-se ter
tomado ciência de todo o processado – inclusive da designação de audiência de julgamento para o dia 08
de novembro p. f. –, intimem-se os defensores constituídos da designação em pauta, bem como de que,
diante do esgotamento de faltas da defesa e do próprio réu nas sessões de julgamento anteriores, caso o(s)
defensor(es) ora constituído(s) não compareça(m), o julgamento será realizado por defensor dativo. C. São
Paulo, 25 de 10 de 2012” (A) Ronaldo João Roth – Juiz de Direito. Ficam assim Vossas Senhorias
CIENTES da designação de Audiência de Julgamento do corréu supra para o dia 08 de NOVEMBRO de
2012, às 14h30, bem como de sua realização na referida data, em caso de ausência do(s) Defensor(es)
constituído(s), por defensor dativo. Fica ainda o Dr. WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OAB/SP
314.909, CIENTE de que foi nomeado Curador do corréu revel supra, bem como INTIMADO a assinar o
Termo de Nomeação de Curador.
Proc. nº: 62.377/11 – 1ª Aud. – MK (nº único 0006495-66.2011.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Lídio Souza dos Anjos
Advogado(s): Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar sobre fls. 21/31 do Apenso: ofício nº 21BPMM1909/106/12, com cópias das 02 (duas) últimas avaliações de desempenho do réu supra (cf. art. 427 CPPM
– Defesa), e do Termo Acusatório e Enquadramento Disciplinar do PD nº 21BPMM-157/106/11, instaurado
em desfavor do réu supra pelos fatos ora abordados.
Processo nº 55472/2009 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0002442-13.2009.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C JOSE FERNANDO RODRIGUES
Advogados: Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439 e Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADOS para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 427
do CPPM.
Processo nº 22172/1998 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0001598-49.1998.9.26.0010)
Acusados: ex-Cb PM DIAMANTINO JÚLIO SOARES e ex-Sd PM LEOVÂNIO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogados: Dr(a). VALERIA PERRUCHI OAB/SP 089518, Dr(a). VALERIA MOREIRA FRISTACHI
HARADA OAB/SP 138561 e Dr(a). AURIMAR RODRIGUES DE MIRANDA ROCHA OAB/SP 143701
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do r. despacho de fl. 920, o qual determinou o arquivamento
dos autos, ante o teor dos ofícios de fls. 918/919, que certificam a extinção da punibilidade dos acusados,
ex-Cb PM RE 911.644-3 DIAMANTINO JÚLIO SOARES e ex-Sd PM RE 889.873-1 LEOVÂNIO
RODRIGUES DE CARVALHO, face a concessão de Indulto, nos termos do artigo 123, II, 2ª figura, do CPM,
c.c. artigo 648, do CPPM, aos 11/07/2012 r aos 02/03/2012, respectivamente.
Processo nº 55965/2009 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0002935-87.2009.9.26.0010)
Acusado: ex-Sd PM EDUARDO MARSAL DE OLIVEIRA
Advogados: Dr(a). CARLOS ROBERTO VISSECHI OAB/SP 099588, Dr(a). MARCIA MIRTES ALVARENGA
RIBEIRO OAB/SP 244190, Dr(a). SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 277541 e Dr(a).
ALEXANDRE ARMANDO FERNANDES MORAIS OAB/SP 293495
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl.250, o qual determinou o arquivamento dos
autos, diante do teor da certidão de fl. 249, que certifica a extinção da punibilidade do acusado ex-Sd PM
RE 990.410-7 EDUARDO MARSAL DE OLIVEIRA, ante o cumprimento integral da pena, com Trânsito em
Julgado aos 10/09/2012.