TJMSP 31/10/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1157ª · São Paulo, quarta-feira, 31 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apelante(s): FABIO MAURICIO DOS SANTOS SD 1.C PM RE 974921-7
Advogado(s): ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OABSP 270057; SUELLEN PATRICIA
NASCIMENTO VICENTINE CAVALCANTE, OABSP 276858
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FAGNER VILAS BOAS SOUZA, OABSP 285202 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 162/2012 - Número Único: 0004612-80.2012.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4745/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 106/107, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Agravante(s): RICARDO WILLAN SOBREIRA COSTA SD 1.C PM RE 965285-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), deu provimento ao agravo. Vencido o E. Juiz
Relator, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6309/2011 - Número Único: 0001635-90.2009.9.26.0010 (Proc. nº 54665/2009 – 1ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 216, c.c. o artigo 70, inciso II, letra "l", c.c. o artigo 218, incisos III e IV, todos do Código Penal
Militar
Apelante(s): Emmanuel Emerick Santos, ex-1º Ten PM RE 940777-4
Advogado(s): Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e no mérito, por maioria (2x1), em negar provimento ao apelo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Paulo A. Casseb, que dava provimento para absolver o apelante com base no artigo 439, b, do CPPM."
APELACAO Nº 6313/2011 - Número Único: 0002228-92.2010.9.26.0040 (Proc. nº 57436/2010 – 4ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 202 do Código Penal Militar
Apelante(s): Osvaldo Marques, Cb Ref PM RE 852363-A
Advogado(s): Michel Straub, OABSP 132344; Edilene Cristina de Araujo Vicente, OABSP 163708; Edson
Pereira, OABSP 165762
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6318/2011 - Número Único: 0000948-86.2010.9.26.0040 (Proc. nº 56981/2010 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 290, "Caput", do Código Penal Militar
Apelante(s): Maxwell Andreu Machado, ex-SdPM RE 120507-2