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TJMSP 01/11/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/11/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1158ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Delito: Artigo 303, "Caput", e Artigo 303, parágrafo 2º, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): Milton Carlos da Silva, ex-Sd PM RE 981062-5
Advogado(s): Karina Cilene Brusarosco, OABSP 243350; Ruy Zoubaref de Oliveira, OABSP 246819; Joao
Carlos Campanini, OABSP 258168 e outros
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6359/2011 - Número Único: 0000766-03.2010.9.26.0040 (Proc. nº 56807/2010 – 4ªa
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 209, "Caput", do Código Penal Militar
Apelante(s): Thiago Depieri, 1º Ten PM RE 112783-7; Paulo Cavalcante Pereira, 2º Sgt PM RE 931858-5
Advogado(s): Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria (2x1), negar provimento
ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com
declaração de voto vencedor do E. Juiz Revisor. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que dava provimento,
para absolver os apelantes com base no artigo 439, d, do CPPM."
APELACAO Nº 6430/2011 - Número Único: 0002956-34.2007.9.26.0010 (Proc. nº 49615/2007 – 1ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 210, parágrafo 2º, c.c. o artigo 70, inciso ii, letra "l", ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): Diogo Jose da Silva, Cb PM RE 110706-2
Advogado(s): Welber Fernandes de Siqueira, OABSP 196134
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, tão somente em relação à dosimetria da pena. Reconhecida ex
ofício, por maioria (2x1), a prescrição da pretensão punitiva retroativa, em face da pena ora concretizada e o
tempo decorrido entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Vencido, neste aspecto, o E. Juiz Paulo
Prazak, que decretou a prescrição da pretensão executória. Tudo de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6455/2012 - Número Único: 0001737-52.2009.9.26.0030 (Proc. nº 54767/2009 – 3ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 222, parágrafo 1º, do Código Penal Militar
Apelante(s): Benedito Isael dos Santos, Sd PM RE 942014-2
Advogado(s): Cleiton Leal Guedes, OABSP 234345 e outros
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos,em negar provimento ao apelo, concedendo, no entanto, a suspensão condicional da pena, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2672/2011 - Número Único: 0007330-58.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3893/2010 – 2ª
Auditoria Civel)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA

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