TJMSP 01/11/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1158ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
APELACAO Nº 2631/2011 - Número Único: 0003164-80.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3568/2010
- 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): ANDRE SOARES BUCHERONI EX-SD 1.C PM RE 941948-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e ao apelo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6444/2011 - Número Único: 0000720-44.2010.9.26.0030 (Feito nº 56799/2010 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: ARTIGO 209 DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): ISMAILE GUSTAVO DA SILVA PARDINHO EX-SD 1.C PM RE 125360-3; CARLOS CAMILO
DA ROCHA EX-SD 1.C PM RE 912869-7
Advogado(s): GIVAGO PRANDINI MAIA, OABSP 245317; JOAO CARLOS FERREIRA ARANHA, OABSP
297255; OSVALDO FLAUSINO JUNIOR, OABSP 145063 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, decretou a nulidade da sentença, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2336/2012 - Número Único: 0004610-13.2012.9.26.0000 (Feito nº 63306/2012 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168; WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS, OABSP 303392
Paciente(s): AMOS BATISTA CAVALCANTE SD 1.C PM RE 888986-4
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6414/2011 - Número Único: 0000294-66.2009.9.26.0030 (Feito nº 53324/2009 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: ARTIGO 209, PARÁGRAFO 1º, C.C. O ARTIGO 70, INCISO II, ALÍNEA "l", AMBOS DO CÓDIGO
PENAL MILITAR
Apelante(s): A PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Apelado(s): MARCO ANTONIO CORREA DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 895024-5
Advogado(s): LORENA MONTANARI MILLAN, OABSP 261068
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6418/2011 - Número Único: 0002853-56.2009.9.26.0010 (Feito nº 55883/2009 - 1a
AUDITORIA)