TJMSP 05/11/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1159ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2012.11.01 19:25:50 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
C O M U N I C A D O Nº 32/2012 – GabPres
A Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em conformidade ao Decreto
nº 58.291, de 09 de agosto de 2012, que dispõe sobre a dispensa da emissão em papel dos demonstrativos
de pagamentos, dos comprovantes de rendimentos pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte dos
servidores e empregados públicos, COMUNICA:
1. Os Demonstrativos de Pagamentos (holerites) e Informe de Rendimentos não mais serão impressos a
partir desta data. Estes documentos serão disponibilizados apenas por meio eletrônico.
2. Os demonstrativos de pagamentos, os comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto de Renda
Retido na Fonte poderão ser consultados exclusivamente no site www.e-folha.sp.gov.br;
3. Os servidores terão acesso a suas informações através de senha pessoal e intransferível, que poderá ser
criada no próprio site, caso ainda não a tenham. A senha é de inteira responsabilidade do servidor.
4. O Demonstrativo de Pagamento ficará disponível para consulta e impressão por 06 (seis) meses;
5. Para gravar uma cópia eletrônica do Demonstrativo de Pagamentos ou do Informe de Rendimentos para
consultas futuras, é possível converter esses documentos em arquivos “PDF”, necessitando, para tanto, do
software “PDF Creator”.
6. A Diretoria de Recursos Humanos fica desobrigada do fornecimento do Demonstrativo de Pagamento,
competindo exclusivamente ao servidor a consulta e a guarda desse documento.
São Paulo, 31 de outubro de 2012.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 087/12-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz PAULO ADIB
CASSEB, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Auditoria
Militar, para responder pelo Plantão Judiciário nos dias 10 e 11 de novembro de 2012 (sábado e domingo),
em cumprimento ao artigo 7º da Resolução nº 001/08 TJM.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 31 de outubro de 2012.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
P O R T A R I A nº 088/12-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz PAULO ADIB
CASSEB, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto do
Juízo Militar, para responder pela Quarta Auditoria Militar no período de 5 a 8 de novembro de 2012, em
virtude do afastamento regulamentar do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.