TJMSP 09/11/2012 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1163ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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sucumbência da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, observando em parte o art. 614, do CPC. III –
Deve, no entanto, indicar o “quantum” a ser executado, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de ser
precisamente anotado no mandado citatório. IV – Intime-se." SP, 05/11/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547.
2211/2008 - (Número Único: 0003465-95.2008.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
- GIORGI IGOR ISHIHARA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de
fls. 144: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do
cumprimento da obrigação de pagar honorários pela requerida, para os fins do art. 794, I, do CPC. III –
Após, sigam os autos conclusos." SP, 30/10/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
3748/2010 - (Número Único: 0005192-21.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FABIO DE SOUZA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam Vossas Senhorias intimadas a apresentar para aparelhar o mandado
citatório: cópias da petição inicial (ação de conhecimento); da procuração; da r. Sentença; do v. Acórdão; da
certidão de trânsito em julgado; da petição inicial (ação de execução), bem como apresentar memória de
cálculo atualizada.” SP, 07/11/2012.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
2045/2008 - (Número Único: 0003299-63.2008.9.26.0020) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 294 dos
Embargos à Execução: "I – Vistos. II – A Fazenda Pública do Estado de São Paulo requer a intimação do
Autor para pagamento das verbas sucumbenciais nos termos do art. 475-J, do CPC, porém o autor (3º Sgt
PM RE 791952-2 JAIR ALENCAR) é beneficiário da gratuidade processual, conforme decisão de fls. 32,
posto que, fica indeferido o pedido. III – Intime-se." SP, 30/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CLAUDIA REGINA VILARES - OAB/SP 273083.
2874/2009 - (Número Único: 0003528-86.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROGERIO FAVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (PM) - Tópico final da sentença de fls. 104/106 dos Embargos à Execução para pagar honorários:
"DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo procedentes os embargos opostos pela
Fazenda do Estado, prosseguindo-se a execução nos termos e valores apresentados pela Fazenda do
Estado. Em razão da sucumbência, arcará o embargado com o pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios arbitrados moderadamente em 10% do valor atribuído à causa. Mantida, por ora, a
isenção deste pagamento, por ainda ser a demandante considerada como hipossuficiente. Publique-se.
Registre-se. Intime-se." SP, 30/10/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas
no valor de R$ R$ 92,20, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ELISANGELA DA LIBRACAO - OAB/SP 183074.