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TJMSP 14/11/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/11/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1166ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
(cotejo da exordial com os documentos a ela jungidos, quais sejam, cópias do feito disciplinar
supramencionado), entendo haver a presença do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, requisitos
estes, como cediço, necessários para o concessivo de liminar.IX.Dessa forma, DETERMINO A
SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA FULCRADA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Nº 16BPMM-186/06/11, NO QUAL FIGURA COMO ACUSADO O ORA PACIENTE.X.Deixo claro, todavia,
que a representação, efetivamente, não possui efeito suspensivo (posicionamento já consolidado por este
magistrado desde há muito), não tendo, portanto e a tanto, sido concedida a medida liminar em razão de tal
fato, mas sim, em virtude de temático outro afeto ao campo da legalidade e ligado, diretamente, à punição
aplicada ao ora paciente.XI.Comunique-se, assim, “incontinenti” e via “fax”, a Administração Militar, para
que cumpra a medida liminar deferida (suspensividade já aventada), devendo comunicar a este juízo, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as medidas adotadas para tal mister.XII.Anoto que a autoridade
impetrada no caso em apreço é aquela que veio a decidir o recurso hierárquico (v. fls. 83/84).XIII.Expeça-se
o ofício requisitório das informações com prazo de 05 (cinco) dias para a resposta.XIV.De forma anexa às
informações, deverá a Administração Militar nos enviar, por cópia, a fl. 38verso do PD.XV.Com a chegada
dos informes abra-se vista, em trânsito direto, ao Ministério Público.XVI.Promova-se à autuação deste
remédio constitucional.XVII.Intime-se o impetrante/paciente." SP, 13/11/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
4746/2012 - (Número Único: 0000548-46.2012.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROGERIO DA SILVA
PEDROSO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (1lk) - Tópico final da sentença de fls.
175/201: "...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente
Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça
Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos
restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá
haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP,
05.11.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). DENISE DE SOUSA - OAB/SP 137591.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4037/2011 - (Número Único: 0002416-14.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO ROBERTO
MENDOZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V.Sa.
intimada a devolver os autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de expedição de mandado
de busca e apreensão. SP, 13/11/2012.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO JANINI DAL FABBRO - OAB/SP 310.601.
697/2005 - (Número Único: 0003625-28.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ORESTES DE ARRUDA
FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF) NOTA DE CARTÓRIO - Ficam Vossas
Senhorias intimadas de que lhes foi deferido o prazo requerido, esclarecendo que as cópias reprográficas
permanecerão em cartório para retirada por mais 60 (sessenta) dias. SP, 13.11.12.
Advogados: ANTONIO CANDIDO DO CARMO OABSP 091065, PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS
OABSP 102546, CÉLIA CRISTINA MARTINHO OABSP 140553

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4578/2012 - (Número Único: 0002096-27.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDILBERTO TOME DA
SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 31/42 e seus anexos (fls. 43/53), no prazo de
10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” . SP, 13/11/2012.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANO ROBERTO COSTA - OAB/SP 233286, WAGNER NOVAS DA COSTA -

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