TJMSP 19/11/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1167ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Processo nº 62665/2011 - 1ª Aud. (Número Único: 0007534-98.2011.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C GISLENE RIBEIRO NEVES
Advogados: Dr(a). ANTONIO JOSÉ GIANNINI OAB/SP 103231 e Dr(a). SIDNEY SEIDY TAKAHASHI
OAB/SP 242924
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da cota ministerial de fls. 370, relativa a petição juntada às fls.
368/369, in verbis: 1. Ciente da petição de fls. 368/369. 2. Entendo que os fatos articulados na referida
peça, a critério de sua subscritora, poderão ser objeto de comunicação e de "notitia criminis". 3. Aguardo o
regular seguimento do feito. Bem como ficam Vossas Senhorias cientes da juntada do Ofício nº 4696/2012
proveniente da 4ª Auditoria Militar Estadual.
Processo nº 58674/2010 - 1ª Aud. - SRA/GT (Número Único: 0004399-15.2010.9.26.0010)
Acusado: CAP LUIZ AUGUSTO DURAN
Advogados - Assistente de Acusação: Dr(a). JOAO BATISTA DOS REIS OAB/SP 142355
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 529, do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4764/2012 - (Número Único: 0004213-88.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDSON LEANDRO PARRA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) - Despacho de
fls. 219: "I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 12/11/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP 198781, CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4698/2012 - (Número Único: 0003295-84.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PEDRO FERMIANO FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1cm) - Despacho de
fls. 42: "1. Vistos.2. Ante a juntada de fls. 39/41, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das
Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.3. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na
oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos.4. Intime-se." SP, 08/11/2012 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO TAVARES MARIANTE - OAB/SP 089915.
4267/2011 - (Número Único: 0005968-84.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ANDERSON ARAUJO DE FRANCA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 344: "I. Vistos. II. Por cautela, intime-se a Ré para eventual produção de provas, conforme
determinado às fls. 180. III. Prazo: 05 (cinco) dias. IV. No silêncio, autos conclusos para sentença. " SP,
08/11/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
4698/2012 - (Número Único: 0003295-84.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PEDRO FERMIANO FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1cm) - Despacho de
fls. 42: "1. Vistos.2. Ante a juntada de fls. 39/41, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das
Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.3. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na
oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos.4. Intime-se." SP, 08/11/2012 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO TAVARES MARIANTE - OAB/SP 089915.
4666/2012 - (Número Único: 0002875-79.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GIOVANNI BATTISTA
PAVIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 193: "I – Vistos. II –
Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do